Edson Sardinha
Uma lei publicada hoje (25) no Diário Oficial da União autoriza a instalação de salas de aula em presídios. A norma sancionada ontem pelo presidente Lula altera a chamada Lei de Execução Penal (7.210/1984) para permitir que sejam instaladas salas destinadas à realização de cursos do ensino básico e profissionalizante.
A mudança foi proposta no Projeto de Lei 217/06, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Segundo o senador, o preso brasileiro não pode ser privado do direito básico à educação. Na justificativa da proposta, o ex-ministro da Educação do governo Lula diz que a construção das salas de aula são um primeiro passo para combater o analfabetismo no sistema carcerário. Mas ressalta que o esforço não pode parar por aí.
“Deve ser estabelecido um programa nacional que assegure que a baixa escolaridade e analfabetismo dos infratores detidos sejam minorados, e deve-se oferecer aos estudantes programas de alfabetização e de ensino e exames, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais”, defende.
Veja a íntegra da norma:
“LEI Nº 12.245 DE 24 DE MAIO DE 2010.
Altera o art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:
“Art. 83. ………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad”