Luiz Carlos Setim (DEM-PR)
Inquérito 3366 (crimes da Lei de Licitações).
“O ministro relator do caso, no STF, não acolherá a denúncia, tendo em conta a absoluta ausência de justa causa para a ação penal”, diz o deputado.
Leia a íntegra:
“Cumprimentando-a, em resposta a sua solicitação, referente ao INQ 3366, que se encontra no Supremo Tribunal Federal-STF, informo que o referido Processo diz respeito a um Contrato de Prestação de Serviço de Transportes , no estado do Paraná, no qual foi autorizado o reequilíbrio financeiro em 2002, após mais de 12 meses de levantamento e avaliações para a composição das planilhas que,baseadas em Pareceres Contábeis, Jurídicos e Técnicos, o valor ficou muito aquém do solicitado pela Empresa.
Nesse contexto, tenho plena consciência que o ministro relator do caso, no STF, não acolherá a denúncia, tendo em conta a absoluta ausência de justa causa para a ação penal.”
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