Renata Camargo
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, afirmou nesta quarta-feira (30) que sua participação em ações eleitorais na campanha do presidente Lula não interferirá em sua atuação como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), caso o Senado aprove sua indicação para a Suprema Corte. Em resposta aos questionamentos do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), Toffoli disse que o fato de ter sido advogado de Lula e do PT é “uma página virada na história”.
“O meu compromisso é com a Constituição Federal. Nada que foi passado a mim quando estava na Advocacia Geral da União, nada vai. O fato de ter atuado em ações eleitorais para o presidente da República é algo do passado. Não nego a minha história, mas já não faz mais parte da minha vida. Não vejo aí nenhum impedimento em relação à ausência de requisitos de ir ao Supremo Tribunal Federal”, considerou.
Em sua defesa, Toffoli citou a situação do ministro aposentado do STF Sepúlveda Pertence, que na época em que foi indicado ao Supremo também foi questionado por ter atuado como advogado de Lula. “Essa é uma página que se vira na história. É uma página nova que se abre. É um amor novo que se abre”, reforçou.
Saber notório
O senador Alvaro Dias questionou também se o indicado de Lula ao Supremo tem o requisito de saber notório. O senador argumenta que Toffoli foi reprovado em dois concursos públicos, não tem livros publicados na área nem tem títulos acadêmicos como mestrado e doutorado.
“Questiono se não há negligência no notório saber jurídico. Vossa Excelência foi reprovada em dois concursos para juiz, não escreveu nenhum livro e não há mestrado, nem doutorado. Questionar a reprovação em concursos, já tivemos esse questionamento. O tribunal de São Paulo rejeitou nomes da OAB por causa de reprovação em concursos”, arguiu Dias.
Em resposta, Toffoli afirmou que a aprovação ou reprovação em concurso público não é o único critério para definir se há ou não o notório saber jurídico. O advogado-geral disse ainda que optou em sua carreira pela advocacia e não pelo carreira de juiz.
“Eu optei pela advocacia. A advocacia é a defensora da aplicação dos direitos. Eu não fiz uma opção de vida pela academia, eu fiz uma opção de vida pela advocacia. (…) O concurso público é um critério subjetivo. [A reprovação] é um fato da minha vida e da minha história. Mas para atuar como advogado-geral da União, a Constituição também prevê o notório saber jurídico”, considerou.
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