Se depender da líder do MDB no Senado, Simone Tebet (MS), o projeto de lei que estabelece direitos e deveres para as partes envolvidas em casos de desistência de compra de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento. Trata-se do Projeto de Lei da Câmara 68/2018, cujo texto principal foi aprovado ontem (terça, 20) em plenário. A sessão deliberativa desta quarta-feira (21) servirá para que senadores contra trechos da matéria tentem reverter tais conteúdos no voto, por meio de emendas de plenário (veja abaixo tabela com os pontos principais).
Para Simone, o projeto é injusto ao fixar multa de até 50% para consumidores que desistirem de comprar determinado imóvel, mas não para incorporadoras que deixarem de entregar a encomenda no prazo. À frente da maior bancada da Casa, com 18 senadores, ela votou contra o projeto e o classifica como “presente de grego”.
“Hoje tentaremos reverter parte do prejuízo aprovando minhas emendas que visam reequilibrar o projeto”, anunciou a senadora no Twitter.
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Defensores do projeto dizem que ele atualiza regras do chamado distrato imobiliário ao assegurar segurança jurídica a construtoras e consumidores no ato do contrato. Mas os opositores da matéria rebatem tal argumentação dizendo que ela beneficia empresas em detrimento dos direitos dos consumidores.
A proposição havia sido rejeitada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em julho, mas recebeu recurso que viabilizou sua apreciação em plenário, onde mais emendas de conteúdo foram apresentadas. Isso implicou no reenvio da matéria à CAE, onde o senador Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou parecer favorável a seis emendas e contra outras seis. Com mais duas sugestões acolhidas no relatório, o projeto voltou ao plenário em regime de urgência.
Veja o que diz o projeto:
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O que prevê o PLC 68/2018 |
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Em caso de inadimplemento do vendedor | — O atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel vendido na planta não gerará ônus para a construtora.— Se o atraso na entrega das chaves for maior que 180 dias, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias.
— O comprador pode optar por manter o contrato no caso de atraso com direito a indenização de 1% do valor já pago. — Veda a cumulação de multa moratória com a compensatória em favor do comprador. |
Em caso de inadimplemento do comprador | — Pune o inadimplente com multa compensatória de 25% do valor pago ou, se houver patrimônio de afetação, com multa de até 50%.— O comprador perderá integralmente os valores pagos a título de comissão de corretagem.
— O comprador inadimplente terá de arcar com despesas de fruição do imóvel, se já tiver sido disponibilizado. — Em caso de arrependimento, o comprador terá prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato. — A rescisão do contrato permitirá que o comprador só reaverá o valor pago, decrescido dos encargos decorrentes da inadimplência, após 180 dias do distrato ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do “habite-se” da construção. |
Fonte: Agência Senado
>> Deputados aprovam multa de 50% em caso de desistência em compra de imóveis