De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Fraga recebeu a soma de R$ 350 mil em propina entre julho e agosto de 2008, quando exercia o cargo de secretário de Transportes do Distrito Federal. As vantagens foram cobradas para que ele procedesse à assinatura de contratos de adesão entre o governo e uma cooperativa de transportes. Segundo o MP, o deputado recebeu a quantia por intermédio de seu motorista, Afonso Andrade de Moura, também denunciado no inquérito.
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Para o relator da ação, ministro Teori Zavascki, não há como acolher a tese de inépcia da denúncia alegada pela defesa do deputado. Segundo o relator, o documento descreve clara e precisamente os delitos imputados ao deputado federal e ao seu motorista. “Não é inepta a denúncia, pois narrou os fatos em tese delituosos, as condutas dos agentes, com as devidas circunstâncias”, afirmou. “Não é necessário que a denúncia descreva minuciosamente [os fatos]. Impõe, sim, uma descrição lógica e coerente, de modo a permitir ao acusado entender a imputação e exercer a defesa, e isso ocorreu”, concluiu o relator.
Por fim, o ministro afirmou que a documentação e os depoimentos constantes nos autos evidenciam a presença de elementos necessários para o recebimento da denúncia contra ambos os acusados. A decisão da Segunda Turma foi unânime.
Réu antigo
Além da denúncia recém acolhida pelo Supremo, Fraga já é réu de outras três ações penais. Nelas, ele responde por concussão, peculato, falsidade ideológica e crimes contra o sistema nacional de armas. Além de ser investigado em outros dois inquéritos por crimes contra a Lei de Licitações.
PublicidadeO deputado, que é coronel da reserva da PM, já foi condenado em primeira instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e de munições de uso restrito. Ele recorreu, e o caso tramita agora no Supremo.
A investigação foi aberta após a Polícia Federal encontrar, em um flat de sua propriedade, um revólver calibre 357 Magnum, de uso restrito das Forças Armadas. Além de seis projéteis para a arma, ainda havia mais 283 munições de uso restrito (145 de calibre 9 mm, marca Magtech; 92 de .40, marcas CBC e Magtech; e 46 calibre 357 Magnum), bem como 1.112 munições de arma de fogo de uso permitido. “[A defesa] questiona o nobre magistrado qual o perigo que um colecionador e militar poderia trazer para a sociedade?”, disse o deputado em resposta ao Supremo.
Com informações do site do STF