A Justiça Federal em Brasília concedeu hoje (1º) liminar (decisão provisória) que libera a venda de bebida alcoólica nos estabelecimentos comerciais instalados nas rodovias federais que cortam o Distrito Federal. A proibição começou a valer a partir da zero hora desta sexta-feira em todo o país graças a uma medida provisória (MP) assinada semana passada pelo presidente Lula.
O pedido de liminar foi feito pelo Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Distrito Federal (Sindhobar). A liberação vale apenas para a capital federal, mas ainda cabe recurso ao governo federal. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) promete entrar ainda hoje com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a MP.
A presidente do STF, Ellen Gracie, pediu informações ao governo que remeteu ainda ontem (31) suas razões para o julgamento da liminar. Hoje, segundo a assessoria de imprensa do STF, o mandado de segurança será distribuído por sorteio para um dos ministros que será nomeado relator da matéria. O julgamento da liminar só deverá ocorrer depois do recesso do Carnaval.
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A medida provisória já está sendo contestada pelo dono de um restaurante no interior do Rio de Janeiro (leia mais). A partir de hoje, o comerciante que for pego vendendo bebida alcoólica nas rodovias federais terá de pagar multa de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, esse valor dobra.
Como mostrou o Congresso em Foco na última quarta-feira (30), a medida provisória ainda precisar ser votada no Legislativo para continuar vigorando. A matéria será um dos primeiros itens da pauta de votações da Câmara depois do fim do recesso parlamentar na próxima quarta-feira (6).
E, além dessa medida, o governo também enviou um projeto de lei, em regime de urgência, para restringir a propaganda de bebidas no rádio e na televisão (leia mais). (Edson Sardinha e Lúcio Lambranho)