Leia também
Mensalão: entenda o que está em julgamento
Quem são os réus, as acusações e suas defesas
Tudo sobre o mensalão
No início do julgamento, ficou definido que a análise ocorreria na ordem da aceitação da denúncia. Primeiro, foram analisados os contratados das agências DNA Propaganda e SMP&B com a Câmara dos Deputados e o Banco do Brasil. Era o item 3. Agora, os ministros pularam para o capítulo 5, tratando apenas dos empréstimos realizados pelas empresas de Marcos Valério com o Banco Rural. A acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que os recursos, depois repassados para o PT, foram obtidos de forma fraudulenta.
Relator condena ex-diretores do Rural no mensalão
Para Lewandowski, os atos feitos pelos diretores do Banco Rural acusados pela PGR – Kátia Rabello e José Roberto Salgado – resultaram em “evidente ato de gestão fraudulenta”. Durante seu voto, ele disse que os números reais dos empréstimos foram mascarados nos livros contábeis da instituição financeira. “Isso fez que o Banco Rural gozasse de imerecida reputação no mercado financeiro”, afirmou o revisor, acrescentando que irregularidades foram cometidas deliberadamente.
No entanto, ele votou com um método um pouco diferente de Joaquim Barbosa. Enquanto o relator fez uma argumentação geral para, no fim, votar pela condenação de dois dos quatro integrantes da cúpula do Rural, Lewandowski, após uma longa introdução. analisou as imputações de forma individual. Na quarta-feira, ele analisa a situação de Ayanna Tenório e Vinícius Samarane.
PublicidadeAo renovar os empréstimos, Lewandowski disse que o relacionamento dos então diretores do Rural com Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach “transcendia uma mera prática bancária ou mercantil”. “Da forma como foram realizados, tais empréstimos mais se assemelharam a um negócio de pai para filho do que simples negócios bancários”, disse o ministro. De acordo com o revisor, ao renovar os empréstimos, o banco deveria aumentar o risco de cada transação.
O procedimento é estabelecido pelo Banco Central. Quanto mais renovações, maior os juros incidentes. Os créditos tomados pela SMP&B, que, segundo Lewandowski, não tinha capacidade para assinar o contrato, deveriam ser acrescidos em 100% de multa. “Tais renovações, da forma que deram, com a deliberada intenção de burlar a lei. No entanto, o que ocorreu foi uma reclassificação praticamente formal, mínima, para inglês ver, como se dizia antigamente”, completou o ministro.
Prevista na lei dos crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86), a gestão fraudulenta tem como pena a reclusão de três a 12 anos, mais o pagamento de multa. Os advogados, na semana passada, chegaram a defender que a acusação fosse rebaixada para gestão temerária. A punição é menor: são entre dois e oito anos de prisão. Assim, a chance de prescrição do crime seria alta.
Defesas devem entregar novos memorais sobre mensalão
Na quarta-feira, os ministros retomam o julgamento do item 5. A primeira a votar, depois da conclusão do revisor, será a ministra Rosa Weber, seguida de Luiz Fux, José Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e do presidente do STF, Carlos Ayres Britto. As sessões para a análise da Ação Penal 470 ocorre às segundas, terças e quintas-feiras. A expectativa entre os ministros é que o julgamento seja encerrado em meados de outubro.