O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (27), em caráter provisório, que o governo não possa vender empresas estatais sem autorização do prévia do Congresso. A liminar, que será submetida ao plenário da Corte, proíbe a venda do controle acionário de empresas públicas de economia mista, a exemplo da Petrobras, da Eletrobras e do Banco do Brasil.
Trata-se da segunda derrota do governo Michel Temer (MDB) em um mês, desde a retirada de pauta, por determinação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), da Medida Provisória 814/2017, que fixa regras para o polêmico processo de privatização da Eletrobras. A matéria, uma das prioridades da reta final do governo Temer, já recebeu relatório do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), em 10 de maio, e está pronto para votação em plenário. O texto esbarrou na resistência de parlamentares e de setores da sociedade e em imprevistos como a greve dos caminhoneiros, que paralisou o país – com reflexos na pauta do Congresso – por 11 dias a partir de 21 de maio.
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Publicada em dia de jogo do Brasil na Copa da Rússia, que esvaziou o serviço público em Brasília, a liminar de Lewandowski inclui empresas subsidiárias e controladas por estatais, abrangendo as esferas estadual e municipal da administração pública. Dessa forma, como tem eficácia em todo o território brasileiro, a decisão suspende privatizações de todas as estatais de capital aberto – cuja venda de ações na bolsa de valores está autorizada, com mais de 50% de controle acionário do Estado – em funcionamento no Brasil.
A decisão do ministro responde a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) formalizada conjuntamente, em novembro de 2011, pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut). As entidades contestam dispositivo da Lei das Estatais (13.303/2016) e se posicionam contra processos de privatização.
“[…] a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”, escreve o ministro em sua liminar, dizendo ter interpretado o Artigo 29 da Lei das Estatais à luz da Constituição. Concebida para coibir aparelhamento político e corrupção e aprovada no Senado em 21 de junho, a Lei de Responsabilidade das Estatais dispensa licitação na venda de ações e patrimônio de empresas públicas.
Ainda segundo Lewandowski, a liminar se fez urgente diante da “crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpos em todos os níveis da Federação”. Para a ministro, a execução de privatizações sem que os ditames da Constituição fossem preservados representaria “prejuízos irreparáveis ao país”.
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