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As investigações contra o ex-presidente foram remetidas para Moro em junho, após decisão do ministro Teori Zavascki, que anulou uma gravação, feita durante a Operação Lava Jato, de uma conversa telefônica entre Lula e a presidente afastada Dilma Rousseff. Na decisão, o ministro entendeu que a escuta deve ser retirada do processo porque foi gravada pela Polícia Federal após a decisão de Sérgio Moro que determinou a suspensão do monitoramento. De acordo com o entendimento de Zavascki, Moro usurpou a competência da Supremo, ao levantar o sigilo das conversas.
Na reclamação, a defesa de Lula pede que o Supremo suspenda todos os processos que estão sob o comando de Moro e analise se o juiz usurpou a competência do Supremo ao manter as conversas de Lula com a presidente afastada Dilma Rousseff e parlamentares nos processos em que o ex-presidente é investigado na Lava Jato.
No pedido, os advogados pedem liminarmente que toda a investigação volte a tramitar no STF em função dos parlamentares citados nos diálogos terem foro privilegiado e, por isso, só podem ser julgados pela Corte. Em função das investigações, os telefones de Lula foram grampeados após decisão do juiz.
Em nota enviada ao Congresso em Foco, o advogado de defesa de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou que “houve nova usurpação de competência diante da autorização de uso de conversas interceptadas envolvendo parlamentares e outras autoridades com prerrogativa de foro em procedimentos investigatórios que tramitam em primeiro grau de jurisdição”. Segundo o advogado, “essa investigação somente pode ser feita pelo STF. Por isso, esperamos que o STF possa proferir uma decisão corrigindo isso”.
O pedido da defesa foi enviado ao presidente do Supremo devido ao período de recesso de julho no Supremo. Os trabalhos serão retomados em agosto.
Veja a íntegra da nota da defesa de Lula:
“Entendemos que houve nova usurpação de competência diante da autorização de uso de conversas interceptadas envolvendo parlamentares e outras autoridades com prerrogativa de foro em procedimentos investigatórios que tramitam em primeiro grau de jurisdição. Essa investigação somente pode ser feita pelo STF. Por isso, esperamos que o STF possa proferir uma decisão corrigindo isso”.
Cristiano Zanin Martins
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