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Lewandowski disse que, apesar de a corte já ter colocado limites à edição de medidas provisórias, não cabe ao Judiciário “afastar, de plano, a presença dos requisitos de relevância e urgência (…) sem empreender uma análise mais aprofundada das despesas que, a juízo da autoridade competente, devem ser atendidas em caráter emergencial”. Para o presidente em exercício do STF, suspender a eficácia da MP poderia resultar em danos de difícil reparação para o Estado brasileiro e para a sociedade.
Na decisão, ele determinou que sejam comunicados e se manifestem também a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Originalmente, a ADI foi distribuída para o ministro Marco Aurélio Mello. No entanto, por ser o recesso do Judiciário, Lewandowski ficou responsável pelo plantão de 15 de janeiro para cá. Após decidir sobre a liminar, a ação retorna ao relator original.
Para os integrantes do DEM e do PSDB, que entraram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4904, o governo não poderia editar uma medida provisória liberando parte de verbas para investimentos previstos no Orçamento porque as despesas não atendem ao critério de urgência e imprevisibilidade. Para a Consultoria da Câmara, a MP tem problemas de ordem jurídica e fiscal.
Oposição entra com ação contra MP do Orçamento
Em dezembro, base e oposição não chegaram a um acordo sobre a votação do orçamento. Pela legislação brasileira, o governo pode usar até um doze avos do que estava previsto na peça orçamentária até o texto ser aprovado pelo Congresso. A MP tem R$ 42,5 bilhões referentes a investimentos federais e créditos suplementares que não chegaram a ser votados pelo Congresso Nacional.