O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta quarta-feira (19) a medida provisória que adiava o reajuste dos servidores públicos federais de 2019 para 2020. A decisão é liminar, ou seja, tem caráter provisório.
Lewandowski afirma que a tentativa de adiar o reajuste do funcionalismo seria “quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, assim como a vulneração de direitos já incorporados a o patrimônio dos servidores”. Ele foi relator das cinco ações movidas por entidades contra a medida provisória 849/2018.
O ministro também argumentou que não é possível reeditar em um mesmo ano duas medidas provisórias com o mesmo teor caso a proposição tenha sido rejeitada ou perdido eficácia. Segundo Lewandowski, a MP 849 trata do mesmo assunto da MP 805/2017, que perdeu a validade em abril porque não foi votada pelo Congresso.
De acordo com cálculos do governo, o reajuste deve ter impacto de R$ 4,7 bilhões no ano que vem, com aumentos para 209 mil servidores ativos e 163 mil inativos. O aumento na remuneração, que varia entre 4,5% e 6,3%, abrange todos os servidores públicos federais civis de diversas áreas. O futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, é contra qualquer tipo de reajuste salarial até que o rombo fiscal seja amenizado.
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