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De acordo com Lewandowski, a licitação para escolher uma nova agência de publicidade para a Câmara foi solicitada pelo então secretário de Comunicação da Casa, Márcio Araújo. Em depoimento dado em juízo, o servidor informou que, em nenhum momento, houve pedido de João Paulo para que o certame fosse realizado. A criação de uma comissão para escolha da agência está prevista em lei. Sete empresas se apresentaram para a disputa.
“A criação de uma comissão especial é uma obrigação legal, não se tratou de nenhum tratamento privilegiado”, afirmou Lewandowski. Ele disse, no voto, que o petista foi acusado pelo Ministério Público de tratamento privilegiado. Na visão de Lewandowski, a acusação não conseguiu provar qualquer ato de ofício por parte do então presidente da Casa. O revisor acrescentou que, no processo de escolha, a comissão tinha “plena autonomia”.
“O MP não logrou produzir uma prova sequer de que João Paulo Cunha deu tratamento privilegiado a SMP&B. É uma tese abstrata. Não há na denúncia, muito menos nas alegações finais, descrição do tratamento privilegiado em favor da agência”, disparou Lewandowski. “Não restou compravado nenhum comportamento de João Paulo Cunha”, concluiu o revisor, citando acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovando o contrato.
Além disso, para Lewandowski, os R$ 50 mil recebidos por João Paulo Cunha, retirados por sua mulher, Márcia Cunha, da agência do Banco Rural em Brasília, foram repassados pelo então tesoureiro nacional do PT, Delúbio Soares. Ele disse que o Ministério Público, neste caso, não conseguiu provar a relação entre o depósito e o fato da SMP&B ter vencido a licitação da Câmara. “A verdade processual que surge dos autos é que ele recebeu para custear pesquisas eleitorais na região de Osasco”, afirmou.