Investigado no Inquérito 3071 por corrupção eleitoral. “O processo 3071 foi julgado improcedente pelo TRE do Espírito Santo, com pedido do próprio MPE pela improcedência total. No STF, o processo está pronto para ser encerrado desde o início de 2011. Portanto, só falta esse despacho de encerramento”, explica o parlamentar.
Veja a íntegra da nota do deputado:
“O processo 3071 é referente às eleições de 2010, já julgado improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo à unanimidade de seus membros, com pedido do próprio Ministério Público Eleitoral pela improcedência total, diante do absurdo que se tratava (pastores que diziam ter trabalhado na campanha eleitoral, o que não existiu).
No Supremo Tribunal Federal (STF) existe um mero procedimento tratando do mesmo fato do processo julgado no TRE-ES, em razão do foro especial de parlamentares. Nesse procedimento do STF já foi juntada toda a documentação demonstrando que o próprio Ministério Público pediu a improcedência total dessa denúncia, sendo seguido por todos os membros do TRE capixaba.
Nesse contexto, o procedimento no STF terá o mesmo destino do processo julgado no TRE do Espírito Santo, já que se trata exatamente do mesmo fato. Está pronto para ser encerrado, concluso ao ministro relator, Celso de Mello, desde o início de 2011. Portanto, só falta esse despacho de encerramento.
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Observe que o que há no STF é um procedimento repetido, que nem sequer se tornou inquérito pela sua própria fragilidade. A expressão “Inquérito” é porque todo e qualquer fato envolvendo parlamentar federal chega ao STF e já é classificado como “Inq” porque não há outra nomenclatura. Basta olhar o acompanhamento processual do suposto “inquérito 3071” para ver que não há instauração nenhuma de Inquérito e já se passaram quase cinco anos que o TRE do Espírito Santo sepultou o processo, com aval do próprio Ministério Público Eleitoral. O que existe é um mero procedimento repetido, que tecnicamente deveria ser classificado no STF como “notícia de suposto fato” e não “Inq” de Inquérito, porque isso induz os jornalistas a erro quando analisam caso a caso envolvendo parlamentares federais, não separando inquéritos já instaurados de meros procedimentos sem conteúdo de prova. Isso mistura joio com trigo e gera evidentemente injustiça, pois coloca todos os casos no mesmo patamar negativo aos olhos da imprensa, pela simples praxe da nomenclatura adotada no STF ser “Inq” de “inquérito” para todo fato que chegue ao Tribunal fazendo menção a parlamentar federal.
Esperamos, portanto, encerrar o assunto em breve, já que o deputado Lelo Coimbra nunca respondeu a nenhum tipo de ação, seja de improbidade, seja criminal. Na visão do parlamentar, isso não é uma qualidade, mas sim um pressuposto para o exercício de qualquer função pública no país.”
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