Contudo, as mudanças aprovadas pelos senadores são consideradas insuficientes por uma organização não governamental cujo objetivo é endurecer as leis de transito em nosso país. O movimento “Não Foi Acidente” quer tornar crime, e não mera “infração administrativa”, o ato de dirigir veículos após o consumo de qualquer quantidade de álcool. Para aqueles que bebem, dirigem e matam no trânsito, a pena defendida pela organização é de cinco a oito anos, e a caracterização desse crime como culposo (sem a intenção de matar).
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“Para acabar com a discussão se é culposo, doloso, culpa consciente ou dolo eventual. Se é uma dor insuportável a perda de um ente querido, a demora de quase dez anos para julgar e punir o assassino e uma insanidade”, explica Nilton Gurman, um dos representantes do Não Foi Acidente, que auxiliou a deputada Keiko Ota (PSB-SP) na apresentação de um projeto de lei neste sentido. Esta proposta está pronta para ser analisada no plenário da Câmara.
“Sugerimos que o direito de dirigir seja entendido como uma concessão do estado. Assim, ao receber esta concessão, o cidadão assinaria um termo que, caso requisitado por autoridade policial, ele se obriga a fazer todo e qualquer teste para provar a capacidade motora, discernimento e ausência de qualquer droga”, complementa.
Atualmente, a legislação pune concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Segundo a organização, o Brasil registra anualmente 40 mil vítimas de acidentes de transporte. “Dessas, 40% são decorrentes do álcool na direção. É também a principal causa morte de crianças de 1 a 14 anos em nosso país”, afirma o site do Não Foi Acidente.
Gurman avalia ser “fundamental” a aproximação da legislação de trânsito com a legislação penal. “Não podemos continuar a aceitar os crimes de trânsito como infração administrativa, tem que ser tratado como crime”, finaliza.
Confira a íntegra da entrevista:
Congresso em Foco: O que o NFA achou da suspensão cautelar da carteira de motorista por dois anos? Decisão esta a ser proferida pela autoridade administrativa…
Nilton Gurman: Todo endurecimento nas punições é bem vindo, pois acreditamos que seja uma forma de educar ou reeducar. Porém, o movimento Não Foi Acidente acredita que a condução de veiculo automotor após consumo de qualquer quantidade de álcool, não deve ser entendida como “infração administrativa” mas sim como crime. Por isso que no nosso projeto lei, define tal conduta como crime. É bem mais rigoroso, pois o “criminoso” é condenado por crime, tem sua punição por decisão de juiz e, em caso de desobediência incorre no crime de desobediência. Salientamos que, infelizmente os Detrans têm enorme dificuldade em implementar a “suspensão”, pois os infratores tem cinco recursos. Além disso, caso sejam pegos dirigindo durante o período da suspensão, dobram o período, pagam nova multa e ganham mais pontos na carteira; que já não possuem… São passiveis também de ter a carteira cancelada….Mas não respondem por qualquer crime. E voltam a praticar o delito. Neste sentido, sugerimos que o direito de dirigir seja entendido como uma concessão do estado, assim ao receber esta concessão, o cidadão assinaria um termo que, caso requisitado por autoridade policial, ele se obriga a fazer todo e qualquer teste para provar capacidade motora, discernimento e ausência de qualquer droga (ilícita ou não) no organismo. Exames como sangue, urina, etilômetro, bafômetro e qualquer outro que venha a ser utilizado para tal fim.
O endurecimento de multas para “rachas”, exibições sem autorização, e outros casos é suficiente?
É importante, porém insuficiente. É necessário educar os motoristas, os futuros motoristas, ciclista, pedestre tendo como foco o direito à vida. É preciso fiscalizar e punir, de forma célere e exemplar, só assim combateremos a cultura da impunidade .
Quais as mudanças no Código de Trânsito que o NFA defende?
Temos nosso projeto de lei. Basicamente, ele pretende que a mistura de álcool e direção seja considerada crime, tolerância zero para alcoolemia, e pena de cinco a oito anos, e caracterização como crime culposo de trânsito, para acabar com a discussão se e culposo, doloso, culpa consciente ou dolo eventual, se e uma dor insuportável a perda de um ente querido, a demora de quase dez anos para julgar e punir o assassino e uma insanidade.
É preciso aproximar mais o Código de Trânsito do Código Penal?
É fundamental. Não podemos continuar a aceitar os crimes de transito como infração administrativas, tem que ser tratado como crime. Aparte disso, há um risco processual que o assassino que tenha a carteira suspensa e pago multa, na última instância de um processo, alegue o princípio do “Bis in Idem”, alegando que não pode pagar duas vezes por um único crime… E o processo pode ser arquivado.
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