O presidente Lula sancionou hoje (19) a lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais que passam pelos perímetros rurais. Os comerciantes que desrespeitarem a norma poderão pagar uma multa de até R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, a multa pode chegar ao dobro.
Estabelecimentos comerciais situados às margens de rodovias federais no perímetro urbano estão liberados para vender as bebidas. A lei entrará em vigor a partir do momento em que for publicada no Diário Oficial.
Pela nova regra, dirigir um veículo com qualquer teor de álcool no sangue será considerado crime. A infração será considerada gravíssima e o motorista poderá perder a carteira de motorista, além de pagar multa. Pela lei que vale até o momento, somente os motoristas que apresentam uma concentração superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue são punidos.
Além disso, o motorista alcoolizado que provocar acidentes no trânsito responderá por homicídio doloso (com intenção de matar), no qual o condutor assume o risco de morte de terceiros.
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"Sei que essas medidas contrariam alguns interesses, mas beneficiam o conjunto da sociedade. Temos certeza de que além de todos os esforços para ampliar a consciência sobre os riscos e desestimular o consumo de álcool, é preciso evitar o acesso fácil a essa substância, especialmente por parte dos nossos jovens", afirmou o presidente.
Tramitação no Congresso
A lei sancionada hoje por Lula é originada de uma medida provisória. Originalmente, a MP enviada pelo governo ao Congresso proibia a venda de bebidas em todas as rodovias (rurais e urbanas). No primeiro momento, a Câmara liberou a venda de bebidas em rodovias urbanas, proibindo apenas nas áreas rurais.
Por sua vez, o Senado apresentou emendas ao texto aprovado pelos deputados e liberou a venda das bebidas em todas as estradas federais. De volta à Câmara, a matéria foi novamente modificada, uma vez que os deputados voltaram a proibir a venda das bebidas alcoólicas nas áreas rurais. (Rodolfo Torres)
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