Mário Coelho
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), colocou na pauta de votação os projetos de lei 82/09, que trata da prevenção e repressão da violência em competições esportivas, e o 9/10, que altera a Lei Pelé. A partir de amanhã (30), passa a contar o prazo de cinco dias úteis para os senadores apresentarem emendas aos dois textos. As matérias, por determinação de Sarney, vão tramitar em conjunto.
“Como esses projetos teriam uma longa tramitação para chegarem ao plenário, a presidência, de acordo com as lideranças, está transformando essa tramitação, de maneira que as comissões possam ter decisões terminativas em relação a eles, o que mais rapidamente faz com que eles possam vir e atender às necessidades da sociedade”, afirmou Sarney durante a sessão plenária de hoje. Com a decisão, os projetos serão estudados em conjunto nas comissões que forem distribuídos.
O principal avanço apontado na Lei Pelé (Lei 9.615/98) foi o fim da Lei do Passe. Até então, o clube de futebol era proprietário do jogador. Na visão das agremiações esportivas, a nova legislação criou um outro problema. Os jogadores, para os dirigentes, viraram “escravos” de agentes e empresários antes de completarem 18 anos. Uma das mudanças propostas pelo projeto, já aprovado na Câmara, reverte essa situação, tornando imediatamente nulos todos os contratos de jogadores menores de 18 com empresários ou agentes.
A medida beneficia diretamente os clubes formadores, que terão a garantia de que, em caso de perda do jogador para outro clube, inclusive do exterior, haverá ressarcimento de tudo o que foi investido na formação do atleta, uma indenização pelo contrato rompido. Outra mudança é que o clube formador passa a ter percentuais de 0,5% a 5% nas transferências de jogadores no mercado nacional. Com isso, um clube terá direito a percentual sobre todas as transferências entre clubes de um jogador que tenha formado, até o final de sua carreira.
Os jovens jogadores de futebol menores de 18 anos passam a ter garantias de tempo para estudar, seguro de vida e de acidentes de trabalho e acompanhamento profissional. Também terão direito a tratamento como “aprendizes”, conforme definido pela legislação trabalhista. Os jogadores passam ainda a ter percentual de 5% sobre o Direito de Arena, pago pelas emissoras de TV aos clubes. Além disso, ficam inteiramente donos de seus direitos de imagem, que hoje podem pertencer ao clube empregador. Em caso de rompimento de contrato por parte do clube empregador, o atleta profissional terá direito a receber a integralidade dos vencimentos previstos no contrato.
Os dirigentes de um clube profissional serão também responsabilizados criminalmente por “gestão fraudulenta”, em caso de prejuízos causados à instituição por fraude, roubo e incompetência. A Lei Pelé, em sua forma atual, fala em “má gestão”, não havendo tal figura no Direito Administrativo brasileiro. O Ministério do Esporte terá que repassar aos clubes formadores de atletas olímpicos e paraolímpicos 0,5% do que recebe das loterias esportivas oficiais – o Ministério recebe 5% do total das loterias.
Violência nos estádios
“O povo brasileiro tem reclamado muito dessa violência a que nós temos assistido nas torcidas, que transformam os nossos jogos de futebol em verdadeiro campo de batalha. De maneira que o Congresso também tem que dar a sua contribuição”, opinou Sarney sobre o projeto que trata da violência nas praças esportivas. De autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), o texto já foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado em junho passado. Entre outras previsões, ele prevê que as torcidas organizadas que promoverem tumultos e que praticarem ou incitarem a violência poderão ser proibidas de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até três anos.