Após intensa negociação entre Receita Federal, estados e municípios, o substitutivo ao projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi aprovado ontem, por unanimidade, pela comissão especial que analisava a proposta. Entre outras mudanças, a Lei Geral prevê a unificação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, garante tratamento preferencial a micro e pequenas empresas em licitações públicas, reduz a burocracia e corrige as alíquotas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
Aprovada por unanimidade entre os membros da comissão, a proposta pode ser incluída na pauta do plenário ainda esta semana. Em relação a alguns pontos não houve acordo entre o relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), e o governo. A Receita não aceitou a inclusão dos profissionais das áreas de contabilidade, engenharia civil, publicidade e propaganda e corretores de imóveis entre os beneficiários do Simples. Apesar de ter excluído outros profissionais do texto, Hauly decidiu manter esses setores na proposta mesmo sem acordo. O governo vai tentar derrubar esse ponto em plenário.
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Segundo o texto aprovado, micro e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente, poderão pagar um imposto único, o Supersimples, com alíquotas entre 4% e 11,61% distribuídas em 22 faixas, no caso do setor de serviços. Na indústria, essas faixas irão variar entre 4,5% e 12,11%. No caso dos prestadores de serviço, as alíquotas do comércio terão acréscimo de 50%. As alíquotas hoje variam de 3% a 8,6% de acordo com o faturamento da empresa, limitado a R$ 1,2 milhão por ano.
Até a semana passada, o Supersimples teria apenas 10 faixas de tributação, que iriam de 4%, para empresas com faturamento anual de até R$ 60 mil, até 15%, para as empresas com receita anual entre R$ 1,8 milhão e R$ 2,4 milhões.
Para convencer 11 estados pequenos com participação de até 1% na economia nacional, foram criados subtetos para enquadramento no Supersimples: R$ 1,2 milhão no primeiro ano de vigência da lei (como hoje), passando para R$ 1,8 milhão no segundo e R$ 2,4 milhões no terceiro. Essa regra só vale para o ICMS.
As empresas que superarem esse valor terão de pagar o ICMS tradicional, bem como o ISS para os municípios. Para os estados com participação entre 1% e 5% do PIB nacional, o teto será de R$ 1,8 milhão. Outra novidade da medida aprovada pelos deputados é o estabelecimento de preferências para as pequenas e microempresas disputarem concorrências públicas.
Novas alíquotas
A revisão das alíquotas é considerada fundamental pelo governo para amenizar o impacto da renúncia fiscal de R$ 5,7 bilhões provocado pela MP do Bem, que dobrou o teto de enquadramento das empresas no Simples, ao passar o limite de faturamento anual de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões. Com a mudança nas alíquotas, o governo espera reduzir a perda de arrecadação em R$ 1,8 bilhão.
A Lei Geral é ambiciosa. Idealizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a proposta pretende alcançar nada menos do que 98% das empresas em atividade no Brasil. Levantamento feito recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que, das 4,9 milhões de empresas formais com atuação no território nacional, 93,6% são microempresas e 5,6% são empresas de pequeno porte. Juntas, elas respondem por 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
As mudanças previstas vão trazer, numa estimativa mais conservadora, 1 milhão de empresas para o mercado formal já no ano que vem, segundo o governo. Com isso, a expectativa é de que 1,3 milhão de trabalhadores passem para a formalidade em 2006. Gente que passará a ter carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social.
Mesmo sendo tucano, Hauly não criou grandes empecilhos para o Planalto. Atendendo a uma reivindicação dos governos federal, estaduais e municipais, o deputado aceitou manter os limites previstos na MP do Bem. A proposta original do Sebrae previa a elevação do teto para R$ 480 mil, no caso das microempresas, e R$ 3,6 milhões, para as empresas de pequeno porte. O argumento do governo é de que a ampliação do limite aumentaria o número de empresas livres do recolhimento da contribuição patronal.
Base de cálculo
O projeto prevê a mudança da base de cálculo, que passará a ser feita sobre a receita bruta mensal. Com isso, no mês em que o faturamento for mais baixo, a alíquota também será mais baixa, aliviando a necessidade de capital de giro. A proposta ainda cria um degrau para o crescimento: estabelece que, ao mudar de patamar, o empresário será tributado sobre o excedente faturado no mês.
O governo concorda com a mudança porque reconhece que o programa terminou se tornando um entrave para o crescimento de várias empresas. “A empresa prefere não crescer a passar para outra faixa de tributação ou sair do Simples”, explica Spinola. Na prática, pelo modelo atual, as alíquotas aumentam mês a mês e se mantêm até o final do exercício. A empresa que ultrapassa o limite de R$ 1,2 milhão se vê obrigada a migrar para o sistema de lucro presumido, em que os custos tributários são superiores aos do Simples.
Um exemplo prático pode ajudar a compreender melhor a mudança no sistema das alíquotas. Pela proposta aprovada, uma empresa com receita mensal de até R$ 3 mil (sujeita a uma alíquota de 3,5%) terá de pagar R$ 105 por mês de imposto. Se, no mês seguinte, ela registrar uma receita de R$ 4 mil, não terá de mudar de faixa (entre R$ 3.001 e R$ 4.000, a alíquota é de 4%). Caso o projeto seja aprovado, o empreendedor continuará a pagar os R$ 105, mais os R$ 40 referentes à incidência dos 4% sobre os R$ 1.000 que excederam ao limite do faturamento. Com isso, o microempresário pagará R$ 145 por mês em tributos. Se fosse obrigado a mudar de faixa, ele teria de pagar R$ 160 por mês.
Repartição do bolo
Outro ponto que pode causar polêmica em plenário é a repartição do bolo tributário. Com o Simples Nacional, os pequenos empresários passarão a pagar, na mesma guia, tributos estaduais (como o ICMS), municipais (ISS) e federais – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o INSS sobre os salários.
Segundo o projeto, 88% dos impostos recolhidos de empresas comerciais seguirão diretamente para os cofres da União. Na indústria, 79,4% da arrecadação se destinará ao governo federal. Estados e municípios temem ficar reféns de mais um repasse de Brasília. Mas, de acordo com o deputado José Pimentel (PT-CE), a preocupação não se justifica. “Não existe possibilidade de retenção de recursos. O ente arrecadador, nesse caso, será o banco, que fará automaticamente a distribuição entre estados, municípios e União”, diz o deputado petista.
Veja, abaixo, as faixas de renda bruta sujeitas a tributação, conforme a proposta aprovada pela comissão especial:
– até R$ 60 mil, 4%;
– de R$ 60 mil a R$ 90 mil, 4,48%;
– de R$ 90 mil a R$ 120 mil, 4,64%;
– de R$ 120 mil a R$ 240 mil, 5,47%;
– de R$ 240 mil a R$ 360 mil, 6,84%;
– de R$ 360 mil a R$ 480 mil, 7,54%;
– de R$ 480 mil a R$ 600 mil, 7,60%;
– de R$ 600 mil a R$ 720 mil, 8,28%;
– de R$ 720 mil a R$ 840 mil, 8,36%;
– de R$ 840 mil a R$ 960 mil, 8,45%;
– de R$ 960 mil a R$ 1 milhão e 80 mil, 9,03%;
– de R$ 1,08 milhão a R$ 1,2 milhão, 9,12%;
– de R$ 1,2 milhão a R$ 1,32 milhão, 9,95%;
– de R$ 1,32 milhão a R$ 1,44 milhão, 10,04%;
– de R$ 1,44 milhão a R$ 1,56 milhão, 10,13%;
– de R$ 1,56 milhão a R$ 1,68 milhão, 10,23%;
– de R$ 1,68 milhão a R$ 1,8 milhão, 10,32%;
– de R$ 1,8 milhão a R$ 1,92 milhão, 11,23%;
– de R$ 1,92 milhão a R$ 2,04 milhões, 11,32%;
– de R$ 2,04 milhões a R$ 2,16 milhões, 11,42%;
– de R$ 2,18 milhões a R$ 2,28 milhões, 11,51%, e
- de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões, 11,61%.