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O procurador da República Celso Três, um dos maiores especialistas brasileiros na área de investigação de recursos remetidos ao exterior, acredita que, de uma maneira geral, a Lei da Lavagem de Dinheiro, que os parlamentares querem modificar, é boa. O problema, segundo ele, extrapola a legislação: falta rigor às autoridades públicas na hora de cumpri-la. “Os executores da lei não criam mecanismos a fim de facilitar a apuração de supostos crimes de lavagem de dinheiro”, sustenta Celso, que atua no Ministério Público Federal em Santa Catarina. O procurador usa um exemplo prosaico para sustentar a afirmação. No momento em que a Justiça determina a quebra de sigilo bancário e fiscal de uma pessoa, o Banco Central expede cerca de 300 ofícios às instituições financeiras do país a fim de saber em qual delas o suspeito de lavagem tem conta bancária. Desde 2003 existe uma lei, nunca colocada em prática, frisa o especialista, que cria um cadastro nacional de dados a serviço do BC. “Não se precisa mais de lei e sim disposição para cumprir o que já existe”, afirma o procurador. Leia também Celso concorda que o leque de crimes antecedentes à lavagem de dinheiro tem de ser ampliado, conforme estabelecem projetos de lei em tramitação no Congresso. Na avaliação do procurador, entre as atividades que deveriam ser consideradas precedentes da lavagem, estão a sonegação fiscal, a pistolagem e os crimes contra a vida mediante pagamento e o meio ambiente. Para ele, o fundamental é que os órgãos de inteligência e investigação passem a funcionar de maneira mais ostensiva. “Se o Judiciário e o Ministério Público não cobrarem, a lei vira letra morta”, afirma Celso. “Dinheiro e ética não se misturam. É como água é óleo”, complementa o procurador, ao ressaltar que apenas com a vigilância permanente será possível combater esse tipo de crime. |