Mário Coelho
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que pede a extinção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), em 29 de abril. O julgamento da ação, formulada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), começou em 1º de abril, com a apresentação do voto do ministro relator, Carlos Ayres Britto.
Ayres Britto, ao apresentar seu voto, posicionou-se pelo acolhimento integral da ADPF. O ministro, na época, afirmou que a imprensa é uma atividade, “uma diferenciada forma do agir e do fazer humano”. Durante o extenso voto, de mais de 100 páginas, o ministro comentou que todas as questões da Lei de Imprensa já estão contempladas na Constituição Federal.
Além disso, ele acrescentou que a carta magna proíbe expressamente a censura e garante a liberdade de expressão. Ele foi acompanhado pelo ministro Eros Grau, que adiantou seu voto. (leia mais)
Já o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, elaborado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), ainda não tem data para ocorrer. Também marcado inicialmente para 1º de abril, sua análise ainda não começou e acabou saindo da pauta do STF. A peça jurídica pede a extinção da obrigatoriedade do diploma em jornalismo para exercer a função de jornalista.
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