Mário Coelho
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) já tem data para voltar a ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso extraordinário apresentado pelo candidato a deputado estadual em Minas Gerais Leonídio Bouças (PMDB) é o primeiro item da pauta de julgamentos de 23 de março. Este é o primeiro caso que será julgado após a posse de Luiz Fux, que completou o quorum da mais alta corte do país.
Com posse de Fux, STF deve analisar Ficha Limpa
O candidato foi barrado com base nas novas regras de inelegibilidade por conta de uma condenação por improbidade administrativa. Como pena, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a perda dos direitos políticos do peemedebista por seis anos e oito meses. Apesar de ter o registro negado, Bouças continuou no pleito. Porém, não conseguiu votos suficientes para se eleger. A quantidade de votos o deixou em uma hipotética segunda suplência.
Ao analisar este caso, o ministro Luiz Fux será o responsável por desempatar e consolidar o entendimento do Supremo sobre o princípio da anualidade. Nos dois julgamentos anteriores, envolvendo os candidatos ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), que desistiu do pleito, e ao Senado pelo Pará, Jader Barbalho (PMDB), houve empate em cinco a cinco na necessidade de as novas regras respeitarem o artigo 16 da Constituição Federal. O texto prevê que lei que alterar o processo eleitoral só passa a valer um ano depois da publicação.
Nos dois julgamentos, houve empate. Porém, na sessão que analisou o caso do peemedebista, os ministros decidiram usar um critério de desempate. Na ocasião, acabou prevalecendo a decisão anterior, dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a ficha limpa não altera o processo eleitoral e, por isso, poderia ser aplicada nas eleições de 2010. Com o voto de Fux, a questão terá uma posição definitiva.
Outro critério que será analisado neste caso é o trânsito em julgado. Bouças foi condenado pelo TJMG por improbidade. Porém, o caso dele ainda tramita, cabendo recursos em outras instâncias do Poder Judiciário. A Lei da Ficha Limpa, entretanto, estabelece a inelegibilidade para candidatos barrados por órgãos colegiados. Por enquanto, o STF não se manifestou sobre essa situação, já que os recursos anteriores tratavam de outra hipótese, a da renúncia para escapar de processo de cassação.
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