João Clair Silveira *
A Lei Geral da Copa é uma afronta ao povo brasileiro. O Judiciário brasileiro deveria ter exigido respeito às regras e leis já existentes, assim como à Constituição Federal, que garantem ao povo brasileiro direitos, deveres e soberania. Gostamos de futebol e o país poderia realmente ter realizado esta Copa. Contudo, não precisava alterar temporariamente nosso ordenamento jurídico como uma republiqueta de bananas de Terceiro Mundo para que a Fifa aqui realizasse os jogos. Não se demonstrou seriedade política alguma; se as leis podem ser silenciadas, suspensas ou alteradas para atender a uma instituição futebolística, como considerar este um país sério e seu ordenamento jurídico eficaz?
Criamos uma coletânea de leis de exceção, editadas em todos os níveis federativos do país, visando à execução do evento de forma a garantir o lucro da Fifa, de seus patrocinadores e de seus parceiros nacionais e internacionais, ampliando o canal de repasse de verbas públicas a particulares, flexibilizando normas legais e cerceando o espaço público brasileiro.
A Lei Geral da Copa é uma afronta ao ordenamento jurídico nacional porque, longe de proteger o interesse público, tem por base contratos e compromissos particulares, ou seja, interesses privados que vêm suspendendo leis vigentes no país durante o evento para que seus organizadores obtenham lucros além do que permite as legislação consolidada do Brasil. Além disso, a nova regra fere a Constituição Federal ao comprometer o direito de ir e vir dos brasileiros que residem nas proximidades dos estádios e serão obrigados a possuir credenciais para chegarem as suas casas.
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Segundo a Constituição Federal, quanto ao direito de ir e vir, “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. A mesma Lei Geral da Copa avança sobre “leis de segurança”, “leis de isenção fiscal”, “leis de restrição territorial”, “lei penal”, “artigos sobre liberações de visto”, estabelecendo procedimentos judiciais, criminalizando atos e estabelecendo urgência para julgá-los, com validade de vigência e eficácia, mediante representação da Fifa, um verdadeiro absurdo, conforme transcrito a seguir:
“Art. 36. Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.”
PublicidadeAlém disso, o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor, que proíbe “em todo o território nacional o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos”, foi suspenso até o final da Copa para que o patrocinador possa vender bebidas nos jogos. Isso é uma afronta ao Estatuto do Torcedor e à soberania nacional.
O governo está permitindo que a Fifa mande e desmande, desrespeitando e humilhando o povo brasileiro. A Lei Geral da Copa está no centro de todo esse processo e consolidará uma Copa do Mundo excludente e com graves prejuízos ao povo brasileiro. Veja-se, inclusive, que o artigo 19 determina que sejam concedidos, sem qualquer restrição, nacionalidade, raça ou credo, vistos de entrada no Brasil. Portanto, a Fifa impõe obrigações ao Brasil afrontando a legislação relativa às fronteiras e à concessão de visto. É mais um absurdo legal, colocando a União em posição de submissão à Fifa, impondo-lhe, inclusive, a responsabilidade por quaisquer danos e prejuízos em um evento privado (artigos 22, 23 e 24).
Outro descalabro restringe a liberdade de expressão e a criatividade brasileira, pois nada que envolva a Copa pode ser feito sem a autorização da Fifa. Qualquer um que utilizar os símbolos da Copa, até a imprensa, pode ser processado. Trata-se de uma afronta transformar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em uma espécie de “bolsa de negócios privado”, abrindo caminho para abusos nas reservas de patente.
O Brasil tem que ter muito cuidado com essa lei porque, embora supostamente transitória, poderá incorporar-se definitivamente em nosso Direito, já que o atual governo não enfrenta a Fifa e pode aproveitar-se deste momento de mudança e de flexibilização das leis para perpetuá-las e perpetuar-se no poder. São leis casuísticas e perigosas. Será que nas Olimpíadas haverá novas alterações nas leis?
Exigimos respeito à Constituição Federal e às regras e às leis já existentes, que garantem ao povo brasileiro direitos e soberania. Onde está o Ministério Público, cuja função precípua é fiscalizar as leis e proteger a Constituição, que não se opõe a esse absurdo?
* João Clair Silveira é advogado no Rio Grande do Sul. E-mail: joaoclair@psilveira.com.br. Blog: http://drjoaocailrsilveira.blogspot.com.br/ .
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