O julgamento do recurso apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedindo a revisão da Lei da Anistia é o primeiro item da pauta da sessão de quinta-feira (29) do Supremo Tribunal Federal (STF). Previsto para acontecer na semana passada, acabou transferido a pedido da própria entidade. Isso aconteceu porque o advogado da OAB no caso, Fábio Konder Comparato, não poderia comparecer à Corte em virtude de problemas pessoais.
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No embargo de declaração apresentado, a OAB argumenta que o acórdão da decisão de 2010 foi omisso ao não tratar dos crimes de sequestro ocorridos durante a ditadura militar vigente no país entre 1964 e 1985. Para a OAB, citando o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, ele é um crime de natureza permanente, não podendo existir a prescrição. O relator do recurso é o ministro Luiz Fux.
A Lei da Anistia foi aprovada pelo Congresso em 1979, como parte do acordo político que permitiu a redemocratização do país. A anistia perdoava os crimes cometidos na ditadura militar pelos dois lados envolvidos. Na época, permitiu que vários políticos importantes que se opunham ao regime de exceção e estavam no exílio retornassem ao Brasil sem ser presos, como Leonel Brizola, Miguel Arraes e Fernando Gabeira, entre outros.
Ao mesmo tempo, porém, abusos cometidos pelos agentes do Estado – torturas, assassinatos, desaparecimento de pessoas, ocultação de cadáveres – fossem também esquecidos. Esta posição é defendida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. No entanto, esta não é a avaliação de um grupo de procuradores da República. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, acredita que a lei deve ser revista.
Procuradores querem punição para crimes da ditadura
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