A força-tarega da Operação Lava Jato no Paraná, onde se desenrolam os processos conduzidos pelo juiz federal Sérgio Moro, reagiu com indignação nesta sexta-feira (15) a uma entrevista concedida ao jornal O Globo pelo ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU). Na publicação, Bruno chamou de “carteirada” a proibição, imposta por Moro, do compartilhamento de provas da Lava Jato com órgãos de fiscalização e controle, entre eles o TCU, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Receita Federal.
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Em defesa do magistrado, investigadores manifestaram por meio de nota (íntegra abaixo) repúdio ao ministro e disseram não ser verdade que a Justiça ou o Ministério Público impeçam o uso de provas na “obtenção do completo ressarcimento pelos crimes praticados”.
Bruno Dantas havia reclamado da conduta de investigadores do petrolão. “Se estamos falando de cooperação, não pode haver espaço para uma carteirada de um dos atores que está na mesa de discussão. Alguém pretender dizer: ‘Olha, este elemento de prova é meu, e ninguém pode usar’. Não é assim que se age no estado [democrático] de direito”, declarou o ministro, relator de processos com denúncias de superfaturamento em obras da usina nuclear Angra 3, em Angra dos Reis (RJ). Bruno teve indicação para o TCU defendida por senadores do PMDB em 2014.
Quatro empreiteiras já foram classificadas como inidôneas pelo TCU sob a relatoria de Bruno Dantas, todas por fraude em licitações. Por outro lado, Odebrecht, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez foram beneficiadas com suspensão de punições depois de firmarem acordo de colaboração em Curitiba.
PublicidadePreservação investigativa
Na decisão sobre a proibição de compartilhamento, Moro acolhe solicitação do Ministério Público Federal (MPF) e ressalta a necessidade de proteção de delatores da Lava Jato frente a sanções de órgãos de controle. Segundo a nota, a decisão judicial que disciplina a utilização de provas contra colaboradores é “essencial para preservação e expansão de investigações”.
“Não é verdade que o Tribunal de Contas da União tenha sido pego de “surpresa” ou que tenha “faltado diálogo”. Houve diversas reuniões com integrantes do Tribunal de Contas da União, um parceiro importante das investigações desde 2014, e o ministro Bruno Dantas foi comunicado do entendimento do Ministério Público, que amparou o pedido para a Justiça Federal, em 20 de novembro de 2017, por meio do ofício 10.325/2017”, reclama os investigadores.
“Não é verdade que a Justiça ou o Ministério Público tenham impedido o uso de provas para a obtenção do completo ressarcimento pelos crimes praticados. O que houve foi o condicionamento do uso à autorização judicial, o que busca evitar não o ressarcimento, mas sim a punição excessiva – duplicada ou mesmo triplicada – de colaboradores, o que na esfera individual produz injustiça e no âmbito sistêmico mina as bases do sistema de colaborações e leniências que permitiu a existência da Lava Jato”, acrescenta a nota.
Além da reprimenda a Bruno Dantas, procuradores e demais investigadores da Lava Jato representados na nota desafiam o ministro do TCU. “Diante da sua preocupação em punir colaboradores, seria interessante que o ministro Bruno Dantas informasse, dentre as centenas de indivíduos e empresas não colaboradores, mas que foram implicados na Lava Jato, incluindo políticos contra os quais pesam muitas evidências, quantos já foram responsabilizados por sua atuação e quanto dinheiro foi recuperado”, provoca a força-tarefa na nota.
Leia a íntegra:
A força-tarefa do Ministério Público Federal na operação Lava Jato do Paraná vem a público manifestar repúdio contra acusações absolutamente infundadas lançadas pelo ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, na entrevista publicada no jornal O Globo, nesta data, com o título “Ministro do TCU chama de ‘carteirada’ decisão de Moro de vedar uso de provas da Lava-Jato”
1. O pedido do Ministério Público e a decisão da Justiça, regulando o uso das evidências, decorre de uma limitação ética e sistêmica no uso das provas produzidas por meio de acordos de colaboração premiada e de leniência contra colaboradores e lenientes. Tal limitação está explicada na Nota Técnica 01/20171, da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal, que é produto do trabalho de dezenas de especialistas. Tal nota foi devidamente publicizada e foi objeto de debates nos meios jurídicos, sendo elogiada por diversos especialistas por preservar um ambiente favorável à segurança jurídica e ao incentivo à comunicação espontânea de indícios de crimes às autoridades pelas empresas responsáveis.
2. Não é verdade que o Tribunal de Contas da União tenha sido pego de “surpresa” ou que tenha “faltado diálogo”. Houve diversas reuniões com integrantes do Tribunal de Contas da União, um parceiro importante das investigações desde 2014, e o ministro Bruno Dantas foi comunicado do entendimento do Ministério Público, que amparou o pedido para a Justiça Federal, em 20 de novembro de 2017, por meio do ofício 10.325/2017.
3. Não é verdade que a Justiça ou o Ministério Público tenham impedido o uso de provas para a obtenção do completo ressarcimento pelos crimes praticados. O que houve foi o condicionamento do uso à autorização judicial, o que busca evitar não o ressarcimento, mas sim a punição excessiva – duplicada ou mesmo triplicada – de colaboradores, o que na esfera individual produz injustiça e no âmbito sistêmico mina as bases do sistema de colaborações e leniências que permitiu a existência da Lava Jato.
4. Não é possível que um sistema de colaboração premiada e leniência sobreviva se a empresa que confessa seus delitos às autoridades, ao invés de ter um tratamento mais benéfico, tem seus bens imediatamente bloqueados, é proibida de contratar com a Administração Pública, tem imputadas dívidas impagáveis e vê todas as suas linhas de financiamento suspensas. Adotar essa postura é um grande incentivo para que cessem os acordos. O Ministério Público Federal defende que as empresas que firmaram acordos fiquem sujeitas ao posterior pagamento dos danos que venham a ser apurados por sua conduta, porém isso deve ser feito de forma a permitir a sobrevivência da empresa e o próprio pagamento dos valores previstos no acordo, sob pena de inviabilizar por completo novos candidatos a leniência. Outros ministros do Tribunal de Contas, aliás, atentos a essa realidade, já haviam se comprometido espontaneamente a não usar as provas voluntariamente entregues pelos colaboradores contra eles. Outros órgãos parceiros também já haviam compreendido e ratificado o mesmo conceito, a exemplo da Controladoria-Geral da União. Dessa forma, não se espera que a decisão tenha repercussão negativa para a atuação dos órgãos que atuam no caso.
5. Em momento nenhum, o Ministério Público ou a Justiça impediram o ressarcimento completo dos danos, inclusive por parte dos colaboradores e lenientes. Contudo, não se deve priorizar a cobrança dos colaboradores antes de pessoas e empresas que preferiram não colaborar, sob pena de se obstarem as colaborações com a Justiça. Nesse sentido, a partir das informações e provas colhidas, os órgãos públicos devem investigar os fatos e promover a responsabilização de todos os comprovadamente implicados. Buscar a punição primordialmente dos próprios colaboradores, em vez dos demais implicados, é um modo efetivo de destruir o sistema de colaboração, impedindo que investigações como a Lava Jato continuem a se desenvolver ou voltem a ocorrer. Diante da sua preocupação em punir colaboradores, seria interessante que o ministro Bruno Dantas informasse, dentre as centenas de indivíduos e empresas não colaboradores, mas que foram implicados na Lava Jato, incluindo políticos contra os quais pesam muitas evidências, quantos já foram responsabilizados por sua atuação e quanto dinheiro foi recuperado.
6. O recurso ao termo “carteirada” é um ataque absolutamente infeliz, inadequado, injusto, abusivo e gratuito ao juiz federal Sérgio Moro. A carteirada é uma ação ilegal para promover interesses privados. O juiz emitiu uma decisão judicial plenamente legítima para defender o interesse público contra possível atuação estatal indevida que serve àqueles que buscam estancar o avanço, lastreado em acordos, de investigações presentes ou futuras.
7. É importante pontuar que é graças aos acordos de colaboração premiada e de leniência que se revelaram milhares de crimes de corrupção praticados por centenas de pessoas poderosas econômica e politicamente. Em um país em que a regra é ineficiência na recuperação de valores, e quando no mundo se recupera menos de 2% do dinheiro desviado pela corrupção, na Lava Jato já existem compromissos de restituição de 12 bilhões de reais. Sem tais acordos, a operação Lava Jato não existiria, nem mesmo um ressarcimento recorde aos cofres públicos. Por essa razão, deve-se preservar o sistema de acordos, garantindo e aperfeiçoando seu funcionamento, assim como repelindo ataques infundados.
8. Por fim, cabe ressaltar que esta força-tarefa tem atuado em intensa cooperação com muitos integrantes do Tribunal de Contas da União, tanto ministros como técnicos, que são inclusive sensíveis às questões expostas. O Tribunal de Contas da União continua sendo um parceiro imprescindível no combate à corrupção e a força-tarefa da operação Lava Jato prosseguirá adotando todas as providências para viabilizar a atuação da Corte de Contas em fatos que foram revelados pela atuação do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e de todos os órgãos que atuam em parceria nesse caso, respeitadas as regras básicas que viabilizem a continuidade da operação.
b. O sistema de acordos só funciona na medida em que se preservar um princípio de racionalidade fundamental segundo o qual o indivíduo ou empresa recebe um benefício. O colaborador deve ser colocado em uma situação mais benéfica do que estaria se não colaborasse. Abre-se mão de parte da responsabilização de uma pessoa ou empresa, para conseguir a responsabilização completa de dezenas ou centenas de outras pessoas e empresas cuja atuação ilícita é revelada pelo acordo.
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