André Lima*
Mateus B. Fernandes**
Como se não bastasse todo o retrocesso na governança ambiental, em curso sob a batuta do atual governo – que já editou mais de uma centena de atos administrativos flexibilizando normas – vem aí a Reforma Administrativa. Da maneira como está, caso aprovada, essa reforma pode fragilizar ainda mais a capacidade de fiscalização e emissão de licenciamento ambiental do Brasil.
O Relatório “Impactos da Reforma Administrativa na Gestão Ambiental”, realizado pelo Laboratório de Política e Sustentabilidade da Universidade de Brasília (UnB), aponta um grave déficit de servidores neste setor. Em 2019, havia somente 894 fiscais do ICMBio lotados em unidades de conservação para gerir 33,5% do território brasileiro. No mesmo ano, o Ibama contava com apenas 500 fiscais e 600 analistas de licenciamento.
Para agravar, a pesquisa revela que, de acordo com dados da Controladoria Geral da União (CGU), houve aumento expressivo de penalidades aplicadas aos servidores do Ibama no primeiro ano da gestão Bolsonaro/Salles. Em resumo, servidores são vez mais penalizados ao tentarem cuidar do bem comum em um nítido indicativo de tensionamento entre a política temporária do governo e a Constituição permanente do Estado.
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Em outra iniciativa junto ao programa MapBiomas, identificou-se que apenas 2% dos alertas de desmatamento ilegal entre 2019 e 2020 foram objeto de alguma ação de fiscalização e/ou embargo pelo Ibama.
A pesquisa também avalia como as condicionantes da gestão ambiental serão impactadas pelas propostas de Reforma Administrativa em tramitação no Congresso Nacional. Foram analisadas, além da Proposta de Emenda Constitucional nº 32/2020 (“PEC da Reforma Administrativa”), a PEC Emergencial (PEC 186/2019) e a PEC do Pacto Federativo (PEC 188/2019).
A reforma tal qual aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 25 de maio último poderá acirrar ainda mais as interferências políticas governamentais, especialmente em áreas visadas por interesses privados com destaque para o licenciamento e a fiscalização ambiental. A propósito, a Casa já aprovou neste mesmo mês a Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 3.729/2020) que também fragiliza o instrumento e a governança ambiental de forma grave, como apontam nove ex-Ministros de Meio Ambiente em carta recente encaminhada ao presidente Lira.
A capacidade estatal, já prejudicada pelo reduzido número de servidores e pelo corte significativo de orçamento nos últimos anos, poderá ser segmentada em três novos “tipos de servidores”: com vínculo de experiência, ou seja, ainda em processo seletivo; com vínculo por prazo indeterminado, mas sem estabilidade; e com cargo típico de Estado, mas que ainda será objeto de legislação própria numa eventual “segunda fase” da reforma proposta.
Pode-se concluir, com preocupação, que aquilo que ainda precisaria ser ampliado, agora será dividido em um terço.
Além desse aspecto, outro alarme merece soar alto: o Estado não pode prescindir de continuidade, de experiência e de especialização, pois a rotatividade de seus servidores (potencializada pela reforma) aumenta os riscos e a insegurança no caso da governança ambiental. A pesquisa revela que, se as propostas irão concentrar a estabilidade somente nos cargos típicos de Estado, haverá consequente aumento na rotatividade, desestímulo à capacitação em gestão pública e entraves no processo de especialização por acúmulo de experiência. Esse cenário é especialmente preocupante em uma área estratégica como a ambiental-territorial.
Na exposição de motivos que acompanha a PEC 32/2020, o ministro Paulo Guedes apresenta como uma das justificativas da proposta a necessidade de aumentar a eficiência e a efetividade da administração pública. Verifica-se que, pela letra fria da lei, ocorrerá exatamente o oposto.
Essas alterações podem ainda aumentar o número de servidores temporários que irão exercer atividades de alta complexidade e sensibilidade técnica na área pública ambiental, no curto prazo, em flagrante conflito de interesses e sem comprovação prévia de capacidade técnica, já que não serão submetidos a concurso público. Uma empresa poderá ser fiscalizada (ou licenciada) por um servidor temporário hoje e ser a empregadora desse mesmo servidor amanhã; ou vice-versa.
Como conclui o estudo, as propostas de Reforma Administrativa analisadas em conjunto apresentam uma forte natureza fiscalista, sem se preocupar com a qualidade da prestação do serviço público. Na área ambiental, os impactos serão especialmente graves: não permitirá ao Estado brasileiro lidar com crises de alta complexidade e irá impor gargalos referentes à profissionalização, aos recursos financeiros e à autonomia dos agentes públicos.
Em síntese, o estudo revela que a reforma, no formato aprovado pela CCJ:
- Aumentará cargos de confiança (sem concurso público e nomeações por interesses políticos) exercendo função técnica de alta complexidade, com riscos ambientais e à saúde e à integridade ecológica e ao interesse econômico;
- Criará instabilidade nos cargos técnicos de alta complexidade, tornando-os vulneráveis às pressões políticas, como por exemplo em relação a licenciamento ambiental de obras de interesse do Presidente ou de governadores e prefeitos ou de grandes conglomerados econômicos;
- Aumentará a rotatividade nas funções técnicas, potencializando conflitos de interesses entre funções públicas e privadas;
- Fragilizará atividades que demandem poder de polícia fiscalizatória, submetendo-as a constrangimentos políticos, como por exemplo pressões de parlamentares contra medidas administrativas sancionatórias a infrações ambientais contra os “amigos” ou eleitores preferenciais.
Talvez o ministro da economia ainda não tenha olhos para ver, mas as alterações propostas – e algumas já em curso – não irão sanar nossos problemas econômicos, quanto menos os ambientais. Ao invés disso, podem agravá-los pelo rápido colapso da gestão pública, da segurança ambiental e do nosso patrimônio comum. Nossa casa precisa de reformas, mas parece que este governo quer primeiro demoli-la. Resta saber o que será que vai nos restar da obra. Por ora, resta resistir.
*André Lima é advogado, Coordenador no Instituto democracia e Sustentabilidade e colunista do Congresso em Foco
** Mateus B. Fernandes é filósofo, Doutor em Ciência Política e assessor de advocacy do Instituto Democracia e Sustentabilidade
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