A Justiça do Distrito Federal acatou um recurso do Ministério Público e revogou o benefício do deputado presidiário Celso Jacob (PMDB-RJ) que permitia que ele trabalhasse na Câmara durante o dia. No último domingo (19), quando o detento retornava à cadeia, ele passou por uma vistoria e os agentes penitenciários encontraram dois pacotes de biscoito e um queijo provolone desidratado escondidos em sua cueca.
A decisão é a da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça e do DF e Territórios (TJDFT). Agora, Jacob está proibido de deixar o Complexo Penitenciário da Papuda para ir ao Congresso, como fazia diariamente, inclusive nas férias parlamentares.
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Condenado a sete anos e dois meses de prisão, Celso Jacob foi punido com sete dias de isolamento pela infração de tentar entrar na cadeia com comida. Por meio de nota, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) disse que o episódio ocorreu depois que o peemedebista voltou de saída de fim de semana autorizada pela Justiça.
Com a desobediência, o Ministério Público do Distrito Federal também argumentou que a própria Câmara do Deputados informou “não haver qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das dependências da Casa Legislativa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas apenas internamente”.
Para o MP, sem o controle, o desempenho da atividade legislativa não é compatível com o benefício ao trabalho externo que o deputado tem direito. A decisão da Corte foi tomada por unanimidade. “Ocorre que, não vislumbro a hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de Deputado Federal, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes”, diz trecho da decisão tomada pelos desembargadores e divulgada no site da Corte.
Ajuda a Temer
Jacob exercia normalmente seu mandato em Brasília – ele por exemplo ficou até mais tarde na Câmara, em 2 de agosto, para ajudar a barrar a segunda investigação pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer. E, mesmo preso, dispõe de todas as prerrogativas do mandato, como direito a auxílio-moradia de R$ 4,2 mil mensais.
Por ser uma situação atípica, com a decisão que suspendeu as saídas do deputado, a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara ainda não sabe como fará com os benefícios do parlamentar, bem como com o pagamento de seu salário.
Jacob cumpre pena de sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. Trabalhava na Câmara durante os períodos da manhã e da tarde, devendo retornar ao Complexo da Papuda às 18h30. A ressalva na sentença foi dada para quando os trabalhos legislativos se estendem após esse horário, ao que o deputado deveria comunicar à direção da Papuda que chegaria mais tarde ao recolhimento obrigatório.
Condenação
Celso Jacob teve condenação confirmada, em 29 de junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação. Segundo a denúncia, a dispensa ocorreu em 2003, quando o deputado era prefeito do município de Três Rios, no Rio de Janeiro, para a obra de uma creche. No ano anterior a licitação foi realizada, e a empresa vencedora foi a Engemar, que abandonou o empreendimento pela metade.
A obra ficou parada por meses e só foi retomada no final de 2003, em função de sua campanha de reeleição em 2004, sustenta a acusação. Assim, o então prefeito decretou “estado de emergência”, situação que permite aos gestores dispensarem licitação. A nova empresa contratada, Construtora e Incorporadora Mil, não havia sido habilitada no procedimento anterior. Segundo o Ministério Público Federal, o estado de emergência foi falsamente declarado para, indevidamente, justificar a dispensa de licitação.
Além disso, de acordo com a denúncia, o parlamentar participou da adulteração de uma lei municipal já aprovada, com a inclusão de um dispositivo que possibilitou a liberação de recursos para a compra de material permanente para a creche. Segundo a acusação, o objetivo da ação foi possibilitar a prorrogação da dotação orçamentária sem a necessidade de nova aprovação legislativa, burlando a legislação que impede, a não ser em casos excepcionais, a utilização em ano seguinte de dotação prevista em lei orçamentária.
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