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Em março, a Revista Congresso em Foco mostrou que o Senado chegou a pagar rendimentos brutos de R$ 765 mil a uma servidora no período de 12 meses. Esse valor foi destinado à ex-secretária-geral da Mesa Sarah Abrahão, entre julho de 2010 e junho de 2011. Somente nesse último mês, os vencimentos dela bateram em R$ 106 mil.
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Tudo sobre a Lei de Acesso
A publicação nominal da remuneração dos funcionários e dos parlamentares é determinada por regulamentação, no âmbito do Legislativo, da chamada Lei de Acesso à Informação, que amplia os instrumentos de controle e transparência no serviço público. Procurado, o Senado ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial, mas, segundo a assessoria de imprensa da Casa, assim que a notificação chegar, ela deverá ser cumprida.
PublicidadeOs dois magistrados acolheram o argumento do sindicato que a divulgação nominal dos salários fere o princípio constitucional da “inviolabilidade da intimidade, da honra e da vida privada das pessoas”. Os juízes sugerem à Câmara e ao Senado que adotem outros critérios de individualização das informações, como cargo, número de matrícula ou função.
Na Câmara, o critério de apresentação nominal constava do ato da Mesa Diretora 45, de 16 de julho. Já no Senado as regras só foram divulgadas ontem, véspera do prazo para a publicação dos dados. De acordo com ato assinado pelo primeiro-secretário da Casa, Cícero Lucena (PSDB-PB), os vencimentos serão publicados no Portal da Transparência da Casa, na parte de Recursos Humanos. De acordo com o ato, a consulta aos dados remuneratórios individuais será feita a partir de listagem inicial com a relação de nomes ou cargos, em ordem alfabética, dos senadores e servidores ativos constantes da folha de pagamento de pessoal.
“Nós queremos o cumprimento integral da Lei da Transparência, com a publicação individualizada, mas respeitando o direito à privacidade de cada servidor que também é cidadão”, disse o presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, em nota publicada no site do sindicato.
Supersalários
O Sindilegis é o mesmo sindicato que patrocinou ações de alguns servidores do Senado que ganham supersalários contra o Congresso em Foco. Baseado em auditoria do Tribunal de Contas da União, o site publicou os nomes de todos os funcionários do Senado com vencimentos acima do teto constitucional, que é a remuneração paga aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Até o momento, todos os servidores que processaram o Congresso em Foco foram derrotados nas suas pretensões. Prevaleceu o entendimento de que o interesse público prevalece sobre eventuais interesses privados, mesma linha de entendimento que vem sendo adotada pelos poderes ao determinar a divulgação nominal dos salários.
Reportagem publicada hoje pelo jornal O Globo mostra que 170 servidores (140 inativos e 30 da ativa) da Câmara têm vencimentos líquidos acima do teto do funcionalismo, de R$ 26,7 mil. O maior salário líquido na Câmara chega a R$ 32 mil. Ao todo, informa o jornal, 1,3 mil servidores têm vencimentos brutos acima do teto, mas os salários são cortados pelo chamado abate-teto.
Como revelou em fevereiro o Congresso em Foco, quase 25% dos servidores efetivos do Congresso recebem supersalários, ou seja, acima do teto estabelecido pela Constituição Federal. Auditorias feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelaram que 1.588 dos 6.816 funcionários concursados têm seus vencimentos acima do limite do funcionalismo público, que é o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 26.723,13.
De acordo com as auditorias nas folhas de pagamento das duas Casas, são 1.112 servidores na Câmara e 476 no Senado que recebem mais que do que prevê a Constituição. Quase um terço (31%) da força de trabalho efetiva da Câmara está nessa situação, considerada ilegal por auditores da corte de contas. No Senado, são 15%. Ao todo, os 1.588 supersalários do Congresso representam 23% da força de trabalho efetiva das duas Casas, que recentemente tiveram aumentos salariais e buscam novos reajustes.
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Servidores fazem guerra contra divulgação de salários