O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação indenizatória movida pelo ex-presidente Lula contra três jornalistas de O Globo. O objeto do processo foi uma reportagem publicada em 12 de agosto do ano passado, sobre o apartamento triplex de Lula no Guarujá.
“A conduta da assessoria de imprensa do autor se revela contraditória, ora afirmando ser o imóvel de propriedade do autor e de sua família, ora negando”, disse o magistrado em sua decisão proferida no dia 14 de dezembro. O juiz entendeu que os jornalistas “não praticaram qualquer ato ilícito”, somente exerceram o direito de liberdade de expressão. Mauro Nicolau destacou que os fatos narrados pela reportagem são de interesse público.
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A matéria relata que um grupo empresarial recebeu R$ 3,7 milhões de uma empresa usada para lavar dinheiro do doleiro Alberto Yousseff, a GFD. A companhia repassou praticamente o mesmo valor para a construtora OAS durante a finalização das obras do Solaris – o referido triplex no Guarujá. Para Lula, os jornalistas tiveram a intenção de atacara sua honra com a publicação da reportagem.
“É de notório conhecimento que o país vive momento histórico ímpar, iniciado pela ‘Operação Lava Jato’, promovida por iniciativa da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, que busca deflagrar esquemas de corrupção em empresas públicas, e entre empreiteiras e agentes públicos. Qualquer fato que possa estar ligado à essa operação é de grande interesse público e merece ser noticiado pela imprensa”, disse o juiz.
Leia a notícia na íntegra no jornal O Globo
O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação indenizatória movida pelo ex-presidente Lula contra três jornalistas do jornal O Globo. O objeto do processo foi uma reportagem publicada em 12 de agosto do ano passado, sobre o apartamento triplex de Lula no Guarujá.
“A conduta da assessoria de imprensa do autor se revela contraditória, ora afirmando ser o imóvel de propriedade do autor e de sua família, ora negando”, disse o magistrado em sua decisão proferida no dia 14 de dezembro. O juiz entendeu que os jornalistas “não praticaram qualquer ato ilícito”, somente exerceram o direito de liberdade de expressão. Mauro Nicolau destacou que os fatos narrados pela reportagem são de interesse público.
Na matéria, os repórteres relatam que um grupo empresarial recebeu R$ 3,7 milhões de uma empresa usada para lavar dinheiro do doleiro Alberto Yousseff, a GFD. A companhia repassou praticamente o mesmo valor para a construtora OAS durante a finalização das obras do Solaris – o referido triplex no Guarujá. Para Lula, os jornalistas tiveram a intenção de atacara sua honra com a publicação da reportagem.
“É de notório conhecimento que o país vive momento histórico ímpar, iniciado pela ‘Operação Lava Jato’, promovida por iniciativa da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, que busca deflagrar esquemas de corrupção em empresas públicas, e entre empreiteiras e agentes públicos. Qualquer fato que possa estar ligado à essa operação é de grande interesse público e merece ser noticiado pela imprensa”, disse o juiz.
Leia a notícia na íntegra no jornal O Globo
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