Mário Coelho
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Édson Ferreira derrubou liminar que suspendia contrato no valor de R$ 3,74 milhões entre o governo de São Paulo e a Fundação Victor Civita, vinculada à Editora Abril. Celebrado no ano passado sem licitação, o documento foi questionado pelo Psol e pelo Ministério Público Estadual (MPE). O partido e o órgão entendem que o contrato fere o princípio da razoabilidade e expõe indícios de improbidade administrativa.
Em 18 de setembro, a juíza de primeira instância Amanda Sato concedeu liminar suspendendo o contrato e permitindo a abertura de processo por improbidade. Segundo a magistrada, existem produtos concorrentes “da revista Nova Escola que poderiam, perfeitamente, disputar junto com ela em um processo licitatório”. A juíza considerou o argumento usado para a dispensa de licitação “frágil”.
Mas o desembargador Édson Ferreira derrubou, na última sexta-feira (9), a liminar e manteve o contrato. O julgamento do mérito da ação não tem data para ocorrer.
“Após a decisão do desembargador, a proposta agora é de acompanhar o andamento do processo e o julgamento do mérito. Vamos também pressionar para que os responsáveis pelo contrato sejam punidos com o rigor da lei”, afirmou o líder do Psol na Câmara, Ivan Valente (SP). Para ele, a decisão de primeira instância era uma “vitória dos professores” diante das “arbitrariedades” e dos “desmandos do governo Serra na área da educação”.
No ano passado, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) da Secretaria de Educação paulista celebrou um contrato com a Fundação Victor Civita no valor de R$ 3,74 milhões para distribuir 220 mil exemplares da revista Nova Escola na casa dos professores da rede estadual. O número equivale a 25% da tiragem total da publicação, voltada a educadores do ensino básico e fundamental. O processo não teve licitação nem concorrência.
Para a bancada estadual do Psol e o deputado Ivan Valente, o processo violava a Lei 8.666/93, das licitações, além de trazer problemas de improbidade administrativa. Por isso, os parlamentares decidiram entrar com uma representação no MPE em março. Dois meses depois, o promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social Antonio Celso Campos de Oliveira Faria entrou com uma ação civil pública no Tribunal de Justiça do estado questionando o contrato.
Segundo o promotor, a dispensa da concorrência pública foi ilegal. Ele propôs uma ação responsabilizando o presidente da FDE, Fábio Bonini Simões de Lima, a diretora de projetos do órgão, Cláudia Rosenberg Aratangy, e o supervisor Inácio Antonio Ovigli, além da Fundação Victor Civita. De acordo com o membro do MP, existem duas revistas em condições de participar da licitação: Carta na Escola e Educação.
Nos autos da ação, a FDE argumenta que não houve licitação por “inviabilidade de competição”. Na visão do órgão, somente a Nova Escola atendia aos requisitos exigidos pelo contrato. Na defesa, a fundação reconhece que tinha conhecimento das outras duas publicações, mas que elas não preenchiam as especificidades. Argumentava, ainda, que o contrato foi examinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e considerado regular. O site tentou o contato com a FDE e com a Fundação Victor Civita, mas não obteve resposta.