O juiz substituto da 17ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Rubem Lima de Paula Filho, concedeu ontem liminar proibindo o pagamento aos senadores e deputados federais de 27 dos 61 dias da convocação extraordinária do Congresso, que termina na próxima terça-feira.
Com a decisão, os parlamentares receberão cerca de R$ 11,5 mil a menos. Ou seja, o correspondente à quase totalidade de sua remuneração mensal ordinária, que soma o valor bruto de R$ 12.847.
Em períodos de convocação extraordinária, os parlamentares recebem em dobro. Assim, no mês de janeiro, cada deputado e senador ganhou mais de R$ 25 mil. Vários congressistas, no entanto, abriram mão do salário extra, enquanto outros anunciaram a destinação de parte ou de todo o dinheiro pago a mais para entidades assistenciais ou organizações-não-governamentais.
A liminar foi concedida no julgamento de uma ação popular movida por parlamentares do Psol contra o pagamento da segunda parcela da convocação. O juiz entendeu que não se poderia pagar salário extra depois de 19 de janeiro, quando entrou em vigor o decreto legislativo – aprovado pelo Congresso, após a repulsa da opinião pública a esse velho hábito do Parlamento brasileiro – que proibiu o pagamento de salários extras nas convocações extraordinárias.
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Quando aprovaram o decreto legislativo, os parlamentares imaginavam, com base em entendimento jurídico dos consultores da Câmara e do Senado, que a regra não se aplicaria à atual sessão extraordinária, porque ela havia sido convocada antes.
Todos os funcionários concursados do Congresso no exercício de suas funções – ou seja, que não estejam licenciados ou de férias – também recebem remuneração extra durante o período de convocação.