Costa recebeu pena de sete anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Youssef foi condenado a nove anos e dois meses por lavagem de dinheiro. A condenação ocorre um ano após a abertura do processo. Todos podem recorrer à segunda instância da Justiça Federal.
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Na sentença, Moro negou pedido de perdão judicial feito pelos advogados dos acusados. Embora eles tenham feito acordos de delação premiada para delatar o esquema de desvios nos contratos entre empreiteiras e a Petrobras, o juiz entendeu que o perdão não pode ser concedido, devido à gravidade dos crimes.
“Não cabe, porém, como pretendido, o perdão judicial. A efetividade da colaboração não é o único elemento a ser considerado. Nesse aspecto, considerando a gravidade em concreto dos crimes praticados e a elevada reprovabilidade de sua conduta, não cabe perdão judicial”, decidiu o juiz.
Apesar de não conceder o perdão, Moro manteve os benefícios concedidos ao ex-diretor no acordo de delação. Costa cumpre prisão domiciliar desde o ano passado e vai ficar na mesma situação até outubro, quando deverá passar para o para o regime semiaberto.
“Embora o acordo fale em prisão em regime semiaberto a partir de 1º de outubro, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica, por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto”, disse Moro.
No caso de Youssef, o doleiro vai cumprir três anos em regime fechado, mesmo se for condenado nas outras ações penais a que responde na Justiça, oriundas da Lava Jato. Após o período, o condenado passará para o regime aberto. Ele está preso desde o ano passado. O tempo será descontado da pena.
Na sentença, ficou comprovado que os desvios ocorreram por meio de repasses do Consórcio Nacional Camargo Corrêa, responsável pela obra da refinaria, para seis empresas de fachada, controladas pelo doleiro Alberto Youssef. Segundo o juiz, houve centenas de operações de superfaturamento de mercadorias e simulação de serviços prestados que envolveram R$ 18,6 milhões.
“A operação de lavagem, tendo por antecedentes crimes de peculato, tinha por finalidade propiciar o pagamento de vantagem indevida, ou seja, viabilizar a prática de crime de corrupção, devendo ser reconhecida a agravante. Observo que, nas circunstâncias do caso, ela não é inerente ao crime de lavagem, já que o dinheiro sujo, proveniente de outros crimes, serviu para executar crime de corrupção”, disse o juiz.
Na defesa, os advogados de Paulo Roberto Costa alegaram que o acusado cumpria exigências impostas pelo partido que o indicou para o cargo, o PP, e que se arrependeu dos crimes. A defesa de Youssef alegou que ele não era chefe do esquema criminoso que “servia ao financiamento político e a um projeto de poder”.
Entre os demais condenados está o empresário Márcio Bonilho, do grupo Sanko Sider. De acordo com as investigações da Lava Jato, os custos da refinaria pernambucana saltaram de R$ 2,5 bilhões, em 2009, para R$ 20 bilhões, em 2014. Os condenados poderão recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Com informações da Agência Brasil