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Maior colégio eleitoral do país (mais de 8,8 milhões de eleitores), a cidade de São Paulo tem o teto máximo de gastos mais elevado. Na capital paulista, candidatos estão autorizados a gastar até R$ 45,4 milhões no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo turno. Já no Rio, segundo mais numeroso eleitorado (mais de 4,8 milhões), o limite de gastos no primeiro turno é de R$ 19,8 milhões. No segundo turno, R$ 5,9 milhões.
Confira a lista de limite de gastos por município
Segundo a relação divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 3.794 municípios com até 10 mil eleitores têm os limites de gasto mais baixos. Nessas cidades, onde não há segundo turno, candidatos a prefeito só poderão gastar até R$ 108 mil durante as respectivas campanhas. A segunda etapa de votações é realizada apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores.
Ao vedar doação privada, o STF considerou a prática inconstitucional e explicou que ela favorece o poder econômico em detrimento da discussão ideológica, de maneira a desequilibrar a disputa. A decisão limitou a permissão de doações apenas a pessoas físicas, mesmo assim com limite fixado em 10% dos rendimentos do doador no ano anterior à campanha. A nova situação levou candidatos a fazer um prognóstico de despesas abaixo do teto fixado pelo TSE.
Em todo o país, o teto de despesas será menores do que aquele praticado na mais recente eleição municipal, em 2012. Na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso em 2015, limitou-se as despesas de campanha em 70% do maior gasto declarado no pleito anterior. Antes, eram os próprios partidos que informavam qual seria o total dos custos de campanha.
As novas normas também determinam o número máximo de cabos eleitorais contratos para as campanhas por cada candidato. Em razão da quantidade de eleitores, São Paulo também terá o limite mais elevado, com 97 mil contratações permitidas no caso de candidatos a prefeito. Rio de Janeiro figura em seguida, com pleiteantes a prefeito autorizados a contratar até 53 mil pessoas para fazer propaganda eleitoral.
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