Rudolfo Lago
Tiririca não é analfabeto. E, por isso, não teria necessidade de ter falsificado a certidão que entregou à Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo de deptuado federal. Com essa decisão, a Justiça Eleitoral de São Paulo absolveu nesta quarta-feira (1) o deputado federal mais votado do Brasil. Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, teve 1,3 milhão de votos.
A ação penal contra Tiririca fora movida pelo promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, do Ministério Público Eleitoral. Segundo ele, Tiririca era analfabeto, condição que o tornaria inelegível. Para burlar essa situação, ele teria forjado a declaração que entregou à Justiça Eleitoral. Ela teria sido, pela acusação do promotor, preenchida por outra pessoa.
Para provar sua condição de alfabetizado, Tiririca submeteu-se a um teste de conhecimentos no dia 11 de novembro. Ele leu notícias de jornal e respondeu a um ditado, para mostrar que sabia ler e escrever e que tinha compreensão do conteúdo dos textos.
Na decisão divulgada hoje (1), o juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, considerou que Tiririca não é analfabeto e, portanto, está apto a exercer o cargo de deputado federal. Segundo ele, o nível de conhecimento da estrutura da língua não é especificado na legislação e bastam, assim, noções rudimentares de leitura e escrita para que alguém possa se candidatar a um cargo eletivo. “A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais”, escreveu o juiz, em sua sentença.
Além da questão do analfabetismo, Tiririca respondia também pela acusação de ter falsificado sua declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral. Numa entrevista, ele dissera que seus bens tinham sido transferidos para o nome de familiares para fugir do pagamento de pensões alimentícias. De acordo com o juiz Aloísio Silveira, a declaração de imposto de renda de Tiririca legitima o documento entregue à Justiça Eleitoral. Ele também foi inocentado da acusação de falsificação da declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral. Assim, se algum crime foi cometido no caso pelo deputado eleito, o crime seria o de sonegação fiscal, não de falsificação de documentos para fins eleitorais, como acusava a promotoria.