Thomaz Pires
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP). A parlamentar, que disputava a reeleição, teve o registro cassado pela Justiça eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Pela decisão, a candidata fica inelegível por oito anos por ter sido condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral por captação ilícita de votos nas eleições de 2002.
A condenação da candidata, aplicada há oito anos, resultou em pena de cassação do diploma e pagamento de multa fixada em 15 mil Ufirs. O recurso, entretanto, ainda não transitou em julgado, uma vez que permanece ativo e parado no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) havia julgado improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público e, por unanimidade, deferiu o registro de Janete Capiberibe. O Ministério Público Eleitoral, no entanto, recorreu ao TSE contra a expedição do registro alegando a inegibilidade, por oito anos, pela parlamentar ter sido condenada por órgão colegiado em 2002.
A decisão do TSE foi proferida pelo ministro relator Arnaldo Versiani, que rejeitou a defesa e recursos apresentada pela deputada. Ao analisar o recurso do Ministério Público, o ministro observou que as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa devem ser aferidas no momento do registro de candidatura. Ainda segundo o ministro, já há entendimento do TSE de que a Lei pode ser aplicada nas eleições deste ano, embora tenha entrado em vigor a menos de um ano da realização do pleito.
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