A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, nesta quinta-feira (10), os efeitos da nomeação e da posse de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para o cargo de presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), feita no mês passado em decreto assinado pelo ministro da Casa Civil, Braga Netto.
Movida pelo deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ), a ação popular foi deferida pelo juiz Adriano de França, da 28ª Vara Federal. Segundo o texto da decisão (confira aqui na íntegra), Larissa não tem formação, nem experiência profissional compatíveis com o cargo.
França afirmou que Larissa Dutra “não possui qualificação compatível com o cargo de Presidente do Iphan, pois não preenche técnica e moralmente nenhum dos requisitos exigidos. O cargo deve ser preenchido por agente com formação técnico-profissional compatível com a área de estudo e conhecimento do patrimônio cultural, que demanda conhecimento especializado”.
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> Cadastre-se e acesse de graça, por 30 dias, o melhor conteúdo político premium do país De acordo com o Ministério Público Federal, que encaminhou a manifestação movida por Calero, Larissa Dutra é graduada em Turismo e Hotelaria pelo Centro Universitário do Triângulo e cursa pós-graduação em gestão estratégica de marketing, planejamento e inteligência competitiva. Larissa, que é servidora do Ministério do Turismo, assumiu a presidência após o órgão ficar cinco meses sem um titular, desde a exoneração de Kátia Bogéa. França entendeu ainda que Larissa possui formação incompatível com a qualificação técnica para qual foi nomeada, ressaltando a inexistência de título de mestrado ou doutorado e experiência profissional. “Houve afronta aos princípios da legalidade e da eficiência da atividade administrativa, bem como desvio de finalidade, uma vez que a nomeada não possuiria diversos requisitos preestabelecidos para o cargo”. > “Ufa!”: Regina Duarte comemora exoneração do governo 20 dias após anúncio