O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) decidiu nesta quinta-feira (25) manter a decisão que rejeitou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP). O deputado cumpre pena definitiva de sete anos e nove meses na Penitenciária da Papuda pelo crime de lavagem de dinheiro. A pena foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No despacho, o desembargador Jesuíno Aparecido negou recurso protocolado pela defesa do deputado por entender que não houve ilegalidade na decisão do juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP), que rejeitou a prisão domiciliar.
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“Nesse cenário, nos estreitos limites de análise prefacial do pedido liminar, não há como reconhecer a ilegalidade ou abusividade da decisão, ora apontada pelo impetrante como ilegal, pois seria necessário apreciar questões referentes ao mérito do pleito vindicado”, decidiu o magistrado.
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Na decisão, o juiz argumentou que o parlamentar pode cumprir a pena na Papuda mesmo diante de seu quadro de saúde. No entendimento do magistrado, a penitenciária tem condições de oferecer tratamento emergencial a Maluf, caso seja solicitado.
Maluf foi condenado por receber propina em contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS quando era prefeito de São Paulo (1993-1996). Os recursos teriam sido desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi cerca de R$ 800 milhões.
As investigações se arrastaram por mais de 10 anos, desde a instauração do primeiro inquérito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procuradores do Ministério Público estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado federal.
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