Em decisão unanime, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenaram a distrital Liliane Roriz (PTB) a 4 anos, 5 meses e 8 dias de prisão em regime semiaberto. Além disso, os magistrados impuseram o pagamento de 60 dias multa. A decisão foi tomada nessa segunda-feira (17) em processo que apurava compra de votos pela parlamentar e fraude eleitoral nas eleições de 2010. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), acusa a parlamentar de oferecer vantagens indevidas a eleitores e de não ter declarado, na prestação de contas da campanha, despesas com apoiadores que trabalharam para ela. No dia 16 de fevereiro deste ano, após apresentação de novos fatos pela defesa da deputada, o julgamento sobre a inelegibilidade da parlamentar foi adiado pelo TRE-DF.
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Na ocasião, logo após o início do julgamento, o relator do recurso apresentado por ela no TRE-DF pediu a suspensão do processo para que pudesse verificar se as informações apresentadas pela defesa de Liliane eram procedentes. Na época, cinco desembargadores já haviam votado pela condenação da filha do ex-governador Joaquim Roriz. Faltava somente um voto. O julgamento do caso teve início em dezembro de 2016, mas foi suspenso após pedido de vista. A lei eleitoral prevê multa, reclusão e inelegibilidade.
Ação no TSE
Em março de 2016, o Tribunal condenou a deputada pelos mesmos crimes. Como a parlamentar recorreu da decisão do TRE-DF, esse processo é analisado em segunda instância no TSE. Novas testemunhas surgiram confirmando mais uma situação de compra de votos e então o Ministério Público abriu mais uma ação – essa segunda ação é a que foi decidida na tarde de ontem. Com a decisão, Liliane acumula duas condenações no TRE-DF.
Em agosto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a execução imediata da pena contra a deputada por conta da primeira condenação. O pedido foi baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal, que, no mês de fevereiro, estabeleceu que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo.
Liliane foi condenada a dois anos e seis meses de prisão, além de multa pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral e corrupção eleitoral. No entanto, a pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas a serem fixadas no momento da execução. Como a defesa da deputada recorreu, o caso ainda aguarda decisão do TSE.