O vice-presidente do TRF 2, que está no exercício da presidência, afirmou que a juíza da primeira instância, Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, não tinha competência para decidir sobre uma ação popular questionando um ato privativo da Presidência da República. Na visão dele, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) pode tratar do caso.
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Além disso, o magistrado entende que o Judiciário não deve entrar em discussões políticas, zelando apenas pelo cumprimento das leis e da Constituição. “Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade”, ressaltou.
Na decisão, o desembargador federal afirma que a proibição da posse pode acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”. Atualmente, tramitam pelo menos 20 ações na Justiça Federal e outras 12 no STF contra a posse de Lula na Casa Civil.
A juíza Regina Coeli Formisano expediu a segunda liminar suspendendo a posse do ex-presidente Lula, formalizada ontem (17) em ato solene no Palácio do Planalto, como ministro-chefe da Casa Civil. Em seu despacho, a magistrada acata ação popular ajuizada pelo advogado Thiago Schettino Godim Coutinho.
Na deliberação, Regina Coeli diz que a indicação da presidente Dilma Rousseff configura prática ilegal e “desvio de finalidade”, uma vez que serviu, em seu entendimento, para dar a Lula o chamado foro privilegiado – prerrogativa assegurada a ministros, que passam a ser alvo de investigação apenas no Supremo Tribunal Federal. Em um dos áudios divulgados pelo juiz federal Sérgio Moro na quarta-feira (16), Dilma e Lula conversam ao telefone sobre um termo de posse a ser usado “em caso de necessidade”.
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