A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, entendeu que as acusações de peculato e formação de quadrilha prescreveram em 2012, quando Mares Guia completou 70 anos. “Tendo transcorrido prazo superior a oito anos entre os fatos e o recebimento da denúncia, declaro extinta a punibilidade do réu Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, qualificado nos autos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado”, decidiu a juíza.
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A denúncia contra Mares Guia, que ocupou cargo de ministro do governo do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e foi integrante do governo tucano em 1998, foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009. No entanto, a Corte decidiu que apenas réus com foro privilegiado responderiam às acusações no STF, e determinou o desmembramento do processo para que 14 envolvidos respondessem às acusações na Justiça de Minas Gerais. Após o desmembramento, somente Eduardo Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG), então candidato a vice-governador, são processados no STF.
Nas ações penais 536 e 606 são apurados possíveis desvios de dinheiro público durante a campanha de Azeredo. Segundo a Procuradoria Geral da República, o então candidato teria se beneficiado de recursos procedentes de um esquema que envolveu a empresa de publicidade SMP&B, de propriedade do publicitário Marcos Valério, condenado a Ação Penal 470, o processo do mensalão, por fatos semelhantes. De acordo com a procuradoria, R$ 3,5 milhões foram desviados de empresas estatais mineiras para a campanha.
Na época em que a denúncia foi recebida, Azeredo negou as acusações e disse que não há qualquer documento que confirme o uso de recursos de caixa dois na sua campanha à reeleição. O parlamentar também disse que nunca autorizou repasses para dinheiro para as empresas de Marcos Valério.
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