A Justiça Federal do Distrito Federal deu um prazo de três dias úteis para a União se manifestar sobre a ação popular que pede para o governo aceitar a ajuda oferecida pelo G7 para o combate às queimadas na Amazônia. A ação, apresentada nesta semana pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), ainda pede que, caso rejeite o auxílio, o Planalto desembolse os US$ 20 milhões que seriam enviados pelos países mais ricos do mundo para a preservação da região.
> Ação popular pede que governo aceite ajuda do G7 ou libere US$ 20 milhões para Amazônia
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O prazo foi determinado pela juíza federal Edna Márcia Ramos em despacho protocolado na noite dessa quinta-feira (29) e será contado a partir do momento em que o governo for notificado da decisão, o que deve acontecer ainda nesta sexta-feira (30) ou na próxima segunda-feira (2).
Para Fabiano Contarato, que apresentou a ação popular na última quarta-feira (28), a celeridade com que a justiça tratou o pedido e o curto prazo oferecido para resposta indica a preocupação do Judiciário com a urgência do caso. “É absurdo um mero ato de vontade do Presidente da República impedir que o país tenha acesso a recursos para o combate aos incêndios, quando o Executivo mesmo reconhece a crise fiscal enfrentada pelo país. Não podemos nos submeter a um capricho de um Presidente quando a floresta arde em chamas”, reclama o senador.
Na ação popular, Contarato argumenta ainda que, ao negar o auxílio emergencial em um momento de crise ambiental e financeira e depois condicionar o recebimento dessa ajuda a um pedido de desculpas do presidente francês Emmanuel Macron, o presidente Jair Bolsonaro viola os princípios da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público, além do dever de proteção ao meio ambiente e a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O documento pede, então, que a União aceite a ajuda oferecida pelo G7 e posteriormente comprove a aplicação desses recursos em políticas de combate a incêndios na região amazônica. A ação ainda pede que seja estabelecida multa diária pelo descumprimento da obrigação e que, caso considere improcedente esse pedido, a Justiça condene a União a liberar os US$ 20 milhões para o combate às queimadas na Amazônia.
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