A Justiça Federal em São Paulo condenou nessa quarta-feira (6) o ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza, a 145 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de peculato – desvio de dinheiro público – inserção de dados falsos em sistema da administração pública, e associação criminosa.
A decisão, da juíza Maria Isabel do Prado, titular da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, considera que Paulo Vieira de Souza comandou um esquema de desvio de mais de R$ 7 milhões que deveriam ter sido usados na indenização de moradores prejudicados pelas obras do entorno do trecho sul do Rodoanel de São Paulo e a ampliação das avenidas Jacu Pêssego e Marginal do Tietê. Paulo deverá pagar ainda 4.320 dias-multa de cinco salários-mínimos (cerca de R$ 13,4 milhões).
A Justiça Federal também decretou a perda dos bens de Paulo e indenização de R$ 7.725.012,18 aos cofres públicos, solidariamente junto a outros condenados.
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Esta é a segunda sentença da Justiça Federal em ações penais da Lava Jato em São Paulo. Na última quinta-feira (28), o ex-diretor da Dersa foi condenado a pena de 27 anos e oito dias de prisão por ter ter fraudado licitações e participado de formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo entre 2004 e 2015.
Paulo Vieira de Souza está preso desde fevereiro, quando foi deflagrada a 60ª fase da Operação Lava Jato. De acordo com o MPF, a operação investiga um complexo esquema de lavagem de dinheiro de corrupção praticada com a Odebrecht. Ele é apontado como operador de esquemas envolvendo o PSDB em São Paulo. Pelos cálculos da procuradoria, as transações investigadas superam R$ 130 milhões.
PublicidadeA defesa de Paulo Vieira disse que não irá se manifestar sobre a decisão.
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