Decisões aumentam expectativa por condenações
Leia também
Mensalão: entenda o que está em julgamento
Quem são os réus, as acusações e suas defesas
Tudo sobre o mensalão
Até o momento, os ministros analisaram dois dos sete capítulos da acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Começaram pelo item 3, que trata dos contratos assinados pelas agências de publicidade SMP&B e DNA Propaganda com a Câmara dos Deputados, e com o Banco do Brasil e o Fundo Visanet, respectivamente.
Depois, passaram para o item 5. Essa parte analisa os empréstimos efetuados no Banco Rural pela SMP&B e pela Grafite, ambas empresas com o empresário Marcos Valério como sócio, e pelo PT. Os ministros consideraram que as tomadas de crédito foram fraudulentas, renovadas sem justificativa, e que ajudaram a inflar o patrimônio do banco e a enganar órgãos de fiscalização.
PublicidadeOs ministros consumiram dez sessões para a análise desses dois itens, metade do que já aconteceu até agora. Em média, o relator tem usado uma reunião e meia no plenário para manifestar sua posição sobre os acusados. O mesmo tempo tem sido usado por Lewandowski. Os outros ministros – no primeiro, eram nove; depois oito, com a aposentadoria de Cezar Peluso – ocuparam duas sessões para votar.
Como ainda restam cinco itens da denúncia para serem analisados, a expectativa é que o ritmo seja mantido, com cada um consumindo cinco sessões. Nesta segunda-feira (10) os ministros começam a analisar o item 4, que trata do crime de lavagem de dinheiro no que ficou conhecido como o “núcleo publicitário-financeiro”. São dez os réus. Entre eles, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.
Depois da análise desta parte, os ministros seguem para a compra de apoio político. Serão analisadas acusações como corrupção ativa, corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro. Entre os réus, estão os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e ex-integrantes das cúpulas de partidos aliados como o PP e o PTB.
O relatório segue na ordem crescente até o oitavo capítulo. Nesta fase, vêm as acusações de crime de lavagem de dinheiro, que tem como réus os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, e evasão de divisas, com nove nomes. São os três sócios e ex-funcionários das agências SMP&B e DNA, e ex-diretores do Banco Rural.
Formação de quadrilha
Se os ministros conseguirem manter o ritmo – coisa que eles mesmos duvidam –, serão necessárias 25 sessões para encerrar a fase de julgamento e entrar na dosimetria, que pode consumir até três encontros. Desta forma, a parte mais delicada do processo, do item 2, deve ocorrer, pela projeção do Congresso em Foco, a partir de 24 de outubro.
É nesta data em diante que os integrantes da mais alta corte do país vão entrar nas questões envolvendo os réus mais conhecidos da Ação Penal 470. Nesse item estão os crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Os principais acusados são o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado pelo Ministério Público como “chefe da organização criminosa”, o ex-presidente nacional do PT José Genoíno e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.
Porém, os próprios integrantes do Supremo não têm uma estimativa de quando o julgamento deve terminar. Joaquim Barbosa disse crer que o caso termina ainda este mês. Marco Aurélio Mello já mudou sua previsão algumas vezes. Primeiro, para outubro. Depois, animado com o andamento, recuou para setembro. Agora, já aposta em novembro.
Cronograma de julgamento do mensalão é mantido
O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, tem evitado fazer previsões de quando o julgamento será encerrado. A auxiliares, repete que é preciso seguir a ordem natural do caso, sem atropelos, e garantindo a proteção dos acusados e do devido processo legal. No entanto, já existe um movimento dentro da corte para forçar o revisor Lewandowski a acelerar a leitura dos seus votos.
Calendário
Em junho, os ministros decidiram o calendário de julgamento da Ação Penal 470. Inicialmente, a análise do caso iniciaria em 1o de agosto com a leitura dos relatórios do relator do processo, Joaquim Barbosa, e do revisor, Ricardo Lewandowski, e a sustentação oral do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. No entanto, o cronograma começou um dia depois por causa do atraso na entrega do texto por Lewandowski.
De 2 de agosto para cá, foram consumidas 20 sessões para ouvir os relatórios, a peça de acusação e a sustentação oral das defesas dos 38 réus. Esta primeira fase, que estava estabelecida no calendário definido em junho, durou até 16 de agosto, somando dez sessões. Inicialmente, os ministros se encontraram todos os dias. Depois, a frequência diminuiu para três vezes por semana.
O argumento para a redução foi a necessidade de os integrantes da mais alta corte terem tempo para analisarem outros processos, como habeas corpus e casos que tramitam nas turmas. Primeiro, rejeitaram a possibilidade de organizarem sessões extraordinárias. Porém, uma está agendada para quarta-feira (12) com nove itens. Entre eles, uma ação penal contra o deputado Wladimir Costa (PMDB-PA).
Também foram discutidas questões de ordem apresentadas por Gurgel, por advogados dos acusados e pelo próprio relator. Depois de entrarem nos votos, os ministros condenaram até agora oito réus do mensalão. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), os três sócios da SMP&B e da DNA, três ex-diretores do Banco Rural e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Cinco réus do mensalão já condenados pelo STF
Supremo condena ex-diretores do Rural por fraude
Destes oito, sete ainda podem sofrer outras acusações, já que tiveram a imputação em outros trechos da denúncia. Com exceção de João Paulo Cunha, eles ainda terão que acompanhar diariamente o julgamento do mensalão até ter uma ideia de quais crimes serão condenados ou absolvidos.
Além das condenações, houve duas absolvições. O ex-secretário de Comunicação do governo Lula Luís Gushiken foi absolvido de peculato, assim como Aynanna Tenório de gestão fraudulenta. Carlos Alberto Quaglia, dono de uma corretora, teve o processo remetido para a primeira instância por falhas no processo.