Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) debateram nesta terça-feira (22) mais uma dúvida decorrente da restrição do foro privilegiado de deputados e senadores: saber se crimes praticados durante campanha à reeleição devem ou não ser julgados na Corte.
O tema foi suscitado durante o julgamento em que os ministros condenaram o deputado Paulo Maluf (PP-SP) a 2 anos e 9 meses de prisão domiciliar por falsidade ideológica para fins eleitorais, por ter omitido valores na prestação de contas de sua campanha à reeleição, em 2010.
<< Maia diz que decisão do STF sobre foro privilegiado é “incompleta” e “seletiva”
Em 3 de maio, o plenário do Supremo decidiu que somente devem ficar no Supremo processos sobre supostos crimes cometidos durante e em razão do mandato parlamentar. No entanto, durante o julgamento, o próprio relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que algumas questões necessitariam de maior esclarecimento no futuro.
Entre tais questões, está a de saber se delitos cometidos durante a campanha à reeleição, e relacionado a ela, se enquadram na hipótese de crime praticado “durante e em razão do mandato”.
“Realmente, eu acho esse ponto muito importante, até em função dos processos que estamos tratando nos gabinetes”, destacou, nesta terça-feira, a ministra Rosa Weber, única que ainda não baixou nenhum processo para a primeira instância. Até o momento, ao menos 115 casos foram enviados para outros tribunais pelos demais ministros.
Publicidade“Nós não deliberamos em plenário sobre essa situação específica: se esse crime, de natureza eleitoral, deve ser considerado como um fato praticado no cargo e em razão do cargo”, destacou Barroso. “Essa é uma questão em aberto, para a qual também teremos que nos debruçar sobre ela”.
Como a ação penal já estava pronta para julgamento desde antes da decisão que restringiu o foro de parlamentares, os ministros entenderam que não seria o caso de se colocar em dúvida a competência do STF no processo específico de Maluf, mas que o assunto precisará ser debatido e pacificado em breve.
“Me parece que [no caso de] um deputado federal, no exercício do mandato, obviamente pleiteando a reeleição, há utilização das funções e do próprio mandato para conseguir arrecadação de campanha. Não há, a meu ver, como separar a questão de quem exerce o mandato, busca uma reeleição, e a arrecadação de campanha daquele que já exerce”, disse Alexandre de Moraes, indicando seu entendimento.
<< Gilmar ataca magistratura e vota por restrição de foro a parlamentar. Decisão foi unânime no STF