Eduardo Militão
Magistrados e membros do Ministério Público não gostaram nada do projeto de resolução da Câmara que cria o auxílio-funeral de até R$ 16.500 para as famílias de deputados falecidos, tendo em vista que eles já dispõem de um pecúlio de R$ 564 mil, conforme revelou o Congresso em Foco ontem (7).
Ao contrário do auxílio, que seria bancado pelo orçamento da Casa, o pecúlio é pago com o salário dos parlamentares. Assim como os deputados, magistrados e procuradores também possuem mecanismos de pecúlio bancados pelos próprios salários deles.
Coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz do Maranhão Marlon Reis acredita que a proposta vai contra o desejo da maioria da população. “Se eles querem contribuir eles próprios com a família, ninguém pode impedir. Outra coisa é aumentar as despesas da Câmara, que já são assombrosas”, criticou.
Leia também
Reis supõe que o objetivo do projeto talvez seja acabar com o ônus do pecúlio, que recai sobre os seus salários. Sendo assim, ele considera um erro “transferir a conta para a sociedade”.
O procurador-chefe da Procuradoria da República em Goiás, Marco Túlio de Oliveira, considerou o auxílio-funeral “estranho” e excessivo. “O pecúlio já é usado para despesas com caixão e funeral. É um excesso isso. Os deputados já ganham bem e já têm o pecúlio para essa finalidade”, reclamou Oliveira.
Além do salário de R$ 16.500, os deputados têm direito a auxílio-moradia, verba de gabinete, verba indenizatória e cota para gastos com telefone, correio, passagens aéreas e impressão de documentos.
Imagem desgastada
O desembargador Tribunal de Justiça do Distrito Roberval Belinatti acredita que os deputados estão contribuindo para desgastar ainda mais a imagem do Legislativo. “E agora mais R$ 16 mil de auxílio-funeral? Eu acho que isso não seria necessário. Seria um ônus desnecessário para o contribuinte”, argumentou.
Belinatti acredita que o assunto tem de ser retirado de pauta. Ele conta que o valor é quase dez vezes maior que o pecúlio mantido pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal. Quando um deles falece, a família do morto recebe – por meio de desconto no subsídio dos juízes e desembargadores – um valor próximo dos R$ 50 mil.
LEIA TAMBÉM