Desembargadores de todo o país recebem supersalários
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De acordo com a Ajufe, a magistratura federal está submetida ao regime remuneratório na forma de subsídio em parcela única. Os acréscimos possíveis são o 13º salário, o adicional de férias e o auxílio-alimentação. Os juízes federais, diz a associação, não recebem horas-extras nem qualquer outro tipo de gratificação. Assim, segundo a Ajufe, o subsídio de um juiz federal é de R$ 22.911,74 brutos, alcançando o montante líquido de R$ 16.431,00.
A associação reivindica reajustes. Segundo a Ajufe, desde a sua adoção, em 2005, o subsídio dos juízes federais sofreu uma reduçao inflacionária de 26,86%. “A magistratura federal espera, ansiosa e incomodada, que os Poderes Legislativo e Executivo cumpram a Constituição Federal, promovendo a revisão do subsídio”.
Leia a íntegra da nota:
“Nota Pública
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, vem manifestar-se publicamente sobre as matérias veiculadas na imprensa nacional que trataram da remuneração no âmbito do Poder Judiciário, nos seguintes termos:
1 – A magistratura federal está submetida ao regime remuneratório na forma de subsídio em parcela única, conforme determinado pela Constituição Federal (art. 39, § 4º). Ao valor do subsídio são acrescidos, exclusivamente, a gratificação natalina (13º salário) e o adicional de 1/3 de férias, quando devidos, sendo essas parcelas pagas, indistintamente, a todos os trabalhadores dos setores público e privado, além do auxílio-alimentação (R$ 710,00).
2 – Os magistrados federais não recebem horas-extras, gratificações por substituição e acúmulo, adicional por tempo de serviço ou produtividade, jetons, auxílio-moradia, vantagens pessoais, verba de representação ou de gabinete, 14º e 15º salários, funções comissionadas ou qualquer outra forma de acréscimo remuneratório.
3 – A recente divulgação das folhas de pagamento do Poder Judiciário, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.157/2011), confirma a irrestrita observância pela magistratura federal do regime do subsídio em parcela única e da limitação ao teto constitucional (CF, art. 37, XI), hoje no valor de R$ 26.723,13, referente ao subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
4 – Por força de escalonamento, o subsídio de um juiz federal, independentemente do tempo de serviço, é de R$ 22.911,74, alcançando o montante líquido de R$ 16.431,00, após os descontos com previdência social e imposto de renda. Vê-se, assim, que não existem supersalários na magistratura federal.
5 – Desde a sua adoção, com a Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, o subsídio da magistratura federal foi revisto uma única vez (Lei nº 12.041/2009) e já sofreu perdas inflacionárias da ordem de 28,86% (IPCA), decorrentes da omissão dos demais Poderes da República em proceder à revisão anual prevista constitucionalmente (art. 37, X).
6 – Essas elevadas perdas tornaram o valor do subsídio incompatível com o grau de responsabilidade, complexidade e exigência da carreira da magistratura federal, gerando um inédito e preocupante movimente de evasão, com juízes federais prestando concurso para outras carreiras jurídicas ou mesmo retornando à advocacia.
7 – A magistratura federal espera, ansiosa e incomodada, que os Poderes Legislativo e Executivo cumpram a Constituição Federal, promovendo a revisão do subsídio, com resgate integral das perdas inflacionárias, velando pela independência e fortalecimento do Poder Judiciário.
Brasília, 24 de julho de 2012.
Nino Oliveira Toldo
Presidente da Ajufe”