O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, o deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ) e o ex-subsecretário de Turismo do Rio Luiz Carlos Velloso tiveram seus bens tornados indisponíveis por determinação da juíza Priscila da Ponte, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Lopes foi secretário de Transportes do Rio. Na decisão, a magistrada nega bloqueio de bens do atual governador Fernando Pezão, do deputado estadual e ex-secretário de Transportes Carlos Osório e do atual presidente da Agetrans, César Francisco Ferraz. A decisão faz parte do processo que investiga fraudes em contratos das obras do metrô do Rio de Janeiro.
O inquérito foi aberto a pedido do Ministério Público em uma ação civil pública. Os bens bloqueados de Cabral, Lopes, Velloso e de outras 13 pessoas somam mais de R$ 3 bilhões. Os demais réus na ação são das diretorias da Riotrilhos e da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp).
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A juíza fundamenta a decisão da indisponibilidade de recursos “para assegurar a futura reparação do dano” do prejuízo à Administração. Priscila também determina que 25% da renda mensal bruta que os consórcios Construtor Rio Barra e Linha 4 Sul obtiverem e de 3% da receita mensal líquida das construtoras Queiroz Galvão, Norberto Odebrecht, Carioca Engenharia, Servix Engenharia e Cowan sejam bloqueados.
Os consórcios administram e gerenciam a Linha 4 do metrô carioca. Também ficarão indisponíveis 2% da receita mensal líquida da concessionária formada por Rio Barra, Odebrecht Participações, ZI-Participações, ZI-Gordo e Queiroz Galvão Participações por meio de mandados de penhora expedidos.
A assessoria do deputado federal Júlio Lopes disse que ele ainda não foi notificado sobre a decisão (confira a nota abaixo).
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