O juiz entendeu que o ex-parlamentar não tem direito ao benefício por não ter cumprido um sexto da pena de seis anos e quatro meses de prisão.”Considerando que o sentenciado não se encontra no gozo do benefício das saídas temporárias, ante a falta de requisito temporal , ressaltando, ademais, que se trata de benefício unicamente previsto para os presos do regime semiaberto que estejam no gozo das saídas temporárias, faz-se mister o indeferimento do pleito, na forma da lei, à míngua do pressuposto objetivo”, disse o juiz.
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