O juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, determinou que o governo de Goiás e a Agência de Transportes e Obras (Agetop) retirem do Estádio Olímpico, em Goiânia, “todas as cores, tonalidades e composições de cores que identifiquem o bem público com o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e com os gestores públicos a ele filiados”. Azul, amarelo e laranja são as cores predominantes no estádio e da logo do partido do governador Marconi Perillo (PSDB).
Prata acolheu ação proposta pela promotora de Justiça Fabiana Zamalloa. O juiz concordou com o entendimento do Ministério Público de Goiás de que as cores usadas no Olímpico, na capital goiana, bem como suas tonalidades, remetem diretamente à marca da sigla do governador. Cabe recurso contra a decisão.
Em julho de 2016, o Ministério Público de Goiás conseguiu uma liminar suspendendo a reinauguração do estádio, prevista para o início do mês seguinte. A decisão, porém, não foi cumprida porque o governo alegou que não foi notificado a tempo.
Na ocasião, foi determinado que as cores amarelo e laranja deveriam ser trocadas por azul ou branco. Em caso de descumprimento da exigência, a multa fixada era de R$ 70 mil. A liminar, porém, acabou cassada posteriormente pelo Tribunal de Justiça.
A promotora Fabiana Zamalloa alega que o uso de tons e sobretons de azul, empregados nas cadeiras do estádio, é próprio da marca do PSDB. Já o governo afirma que as cores remetem à bandeira do estado. O Ministério Público ressalta, porém, que as tonalidades são diferentes e que não há qualquer detalhe em laranja na bandeira estadual.
Promoção pessoal e partidária
O juiz Ricardo Prata corroborou o entendimento da promotora de que o acabamento da obra teve como fim a promoção pessoal dos gestores públicos, bem como do partido, em período eleitoral, o que contraria a legalidade, a moralidade e a impessoalidade, além das regras das eleições.
“Compulsando os autos, em especial as provas juntadas pelo Ministério Público, nota-se, claramente, por meio das fotos do Estádio Olímpico, que a composição das cores das cadeiras (amarelo e tons de azul sobrepostos) faz alusão, indiscutivelmente, ao PSDB. Não é necessário ser expert na área, nem mesmo designar perícia, para fazer a óbvia constatação de que as cores utilizadas nas cadeiras nada têm a ver com as do Estado de Goiás, porém, refletem aquelas usadas pelo PSDB (amarelo e tons de azul), partido do atual Governador do Estado de Goiás”, diz o juiz em sua sentença.
Ele contesta a veracidade dos argumentos usados pela agência goiana de obras de que as cores empregadas remetem às cores do estado. “É de sabença trivial que a bandeira do Estado de Goiás possui como cores predominantes o verde e o amarelo. Nesse sentido, a afirmação de que as cadeiras do estádio refletem esse símbolo do Estado de Goiás é uma inverdade.”
“Nesse sentido, por força dos princípios da legalidade, impessoalidade, e moralidade, a procedência dos pedidos é a medida que se impõe. Posto isto, julgo procedentes os pedidos exordias do Ministério Público em face do Estado de Goiás e da Agetop a fim de impor a obrigação de fazer consistente em retirar dos elementos do Estádio Olímpico todas as cores, tonalidades e composições de cores que identifiquem o bem público com o PSDB e com os gestores públicos a ele filiados, que hoje governam o Estado de Goiás”, conclui o magistrado.
Construído em 1941, o Estádio Olímpico foi o principal palco do futebol goiano até 1975, quando foi inaugurado o Serra Dourada. Em 2016 ele foi reinaugurado ao custo de R$ 100 milhões após dez anos de obras. A obra custou o dobro do valor orçado inicialmente. O estádio tem capacidade para 13,5 mil torcedores e abrigou jogos das séries A e B em 2017.