O principal operador dos empréstimos à época era o banco BMG, um dos pivôs do mensalão, caso julgado este ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os procuradores da República pediam o bloqueio de bens do ex-presidente e de Lando no valor de R$ 9,5 milhões, o custo do envio das correspondências. Na ação, aberta no ano passado, o Ministério Público pedia também a suspensão dos direitos políticos de ambos.
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Na sentença, Paulo Lopes não analisou o conteúdo das denúncias, mas apenas o método correto para buscar a responsabilidade de um ex-presidente da República. Primeiro, ele afirmou que, mesmo depois do fim do seu mandato, Lula não poderia ser processado por improbidade administrativa, mas apenas por crimes de responsabilidade. O juiz argumentou que, mesmo que isso fosse possível, o caso estaria “prescrito”, ou seja, teria sido estourado o prazo de cinco anos entre a ocorrência dos fatos e a abertura da ação judicial.
O magistrado afirmou que há outras possibilidades na Justiça de um ex-presidente ser processado para que eventualmente devolva valores aos cofres públicos. Paulo Lopes acrescentou que os presidentes da República não estão imunes a processo. “O não exercício da ação por crime de responsabilidade não garante imunidade (…) a própria Lei nº 1.079/50 estabelece a possibilidade de julgamento por crime comum.”
Sentenca LulaVeja a íntegra da sentença
Em sua defesa, Lula negou a intenção de se autopromover com o envio das cartas aos aposentados. Afirmou que o Tribunal de Contas da União (TCU), cujas auditorias embasaram a denúncia do MPF, atestou não ter havido improbidade administrativa. Os advogados ainda disseram que o ex-presidente não obteve vantagens com a postagem das correspondências. Lando não apresentou defesa à Justiça, mesmo depois de notificado.