Mário Coelho
A CPI do Mensalão do Arruda sobrevive. O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Vinícius Santos Silva afirmou na tarde desta sexta-feira (22), ao responder a um embargo declaratório feito pela Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF), que sua decisão de afastar os distritais envolvidos no mensalão do governador José Roberto Arruda (sem partido) e tornar nulo todo ato deliberativo com “interferência direta e cômputo do voto dos deputados ora afastados” não atinge a comissão de inquérito. Ontem (21), usando como base a determinação judicial, o presidente do colegiado, Alírio Neto (PPS), havia encerrado os trabalhos de investigação.
Na decisão, o magistrado não reconheceu a legitimidade da OAB-DF para entrar com o embargo de declaração. Porém, “diante da representatividade dessa especial entidade e dos fatos por ela noticiados”, decidiu explicar a abrangência da determinação dada na última quarta-feira (20) e acabar com a confusão. Segundo Silva, o Ministério Público do DF (MPDF) ajuizou ação civil pública com pedidos destinados aos processos de impeachment do governador. Ou seja: queria que ele tomasse uma decisão com relação a isso. Assim, a decisão não poderia ter sido ampliada pela base governista de Arruda para sepultar a CPI, como fizeram.
“A inteligência da decisão está dirigida ao reconhecimento de nulidade dos atos praticados especificamente nas comissões do processo de impedimento. Não encontro possibilidade racional, séria, de se interpretar extensivamente o que decidido para alcançar situações outras, não descritas nos autos”, disse o juiz na decisão. No teor, o membro do Judiciário criticou a interpretação feita por deputados da base aliada a Arruda. “As decisões judiciais, sob pena de grave ofensa ao Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas nos estritos termos em que prolatadas. Não pode uma das partes, utilizando-se de manobras indevidas, criar, a seu bel prazer, uma segunda decisão que atenda a seus interesses”, decidiu.
Para o magistrado, a alternativa dos governistas seria entrar com um recurso em uma instância superior, e não interpreta-la indevidamente. “Se não está satisfeita com a resposta jurisdicional, que busque a Instância Superior e apresente a sua irresignação. O que as partes não podem fazer é atentar contra a dignidade da Justiça”, disparou. No despacho, o juiz deixou claro que sua decisão inicial tinha como alvo os processos de impeachment. Neste momento, mandou notificar imediatamente a presidência da CLDF, ocupada interinamente por Cabo Patrício (PT), e Alírio Neto. “Assim, é de clareza solar, a decisão somente afeta deliberações da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e eventual Comissão Processante de Impeachment, onde eventualmente tenha contado com voto de qualquer deputado ora afastado.” A CPI não tem entre seus integrantes ninguém diretamente envolvido com o mensalão.
O juiz respondeu a um embargo de declaração protocolada no início da tarde de hoje pelo presidente OAB-DF, Francisco Caputo. A instituição queria saber se a decisão do afastamento dos oito deputados distritais envolvidos no mensalão do governador inviabiliza a criação da CPI. A entrada com embargo de declaração foi acertada ontem durante reunião de Caputo com o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e deputados da bancada do PT na Câmara Legislativa. No texto protocolado hoje no TJDF, a instituição queria que o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública Vinícius Santos Silva explicasse o alcance da sua decisão. No teor, não existe menção à anulação da CPI, enquanto fala especificamente da composição da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Mas, nas determinações, ele manda anular tudo que tenha a assinatura de qualquer um dos oito investigados no esquema de corrupção apurado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF).
Enquanto os governistas consideravam a decisão ampla, os oposicionistas, pegos de surpresa pela tática, protestavam. E continuavam considerando que a determinação era restrita à CCJ e ao afastamento dos distritais. Tanto que Cabo Patrício enviou ofício à Polícia Federal hoje informando que o depoimento do ex-secretário de Relações Institucionais do GDF Durval Barbosa à CPI está mantido na terça-feira, às 10 horas. No entendimento de Patrício, a decisão do Tribunal de Justiça do DF foi afastar os oito deputados citados em inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apenas das atividades legislativas “vinculadas ao processo por crime de responsabilidade contra o governador do Distrito Federal”.
De acordo com o presidente em exercício, Alírio Neto não tem prerrogativa de encerrar a CPI, criada por decisão do plenário. Antes da explicação do juiz, os petistas também trabalhavam com a possibilidade de apresentar um recurso no plenário da Câmara contra o encerramento da comissão. Para ele, os trabalhos da comissão poderiam ser interrompidos se os partidos retirassem as indicações de seus representantes. Para se resguardar em relação a essa possibilidade é que o presidente em exercício da Câmara publicou hoje a solicitação de novas indicações dos presidentes de partidos ou blocos para renovar a composição da Comissão.
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