Juízes e desembargadores estão proibidos de usar as redes sociais, inclusive grupos de WhatsApp, para criticar ou apoiar candidatos nas eleições deste ano. Eles também deverão evitar, nos perfis pessoais, fazer “pronunciamentos oficiais sobre casos em que atuaram” e “publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros direitos”.
As restrições foram impostas em regulamentação assinada, na última quarta-feira (13), pelo corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a normativa, os magistrados não poderão fazer ataques pessoais ou a partidos políticos. Eles poderão, no entanto, fazer críticas públicas a “ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo ou medidas econômicas”.
Leia também
“A vedação de atividade político-partidária aos magistrados não os impede de exercer o direito de expressar convicções pessoais”, diz o texto.
A ressalva, porém, vem logo em seguida: “São vedados, contudo, ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de ideias ou ideologias de que discorde o magistrado, o que configura violação do dever de manter conduta ilibada e decoro”, diz o texto. Para Noronha, magistrados têm extrapolado e se manifestado politicamente de maneira excessiva nas redes sociais.
De acordo com a determinação, a fiscalização caberá às corregedorias dos tribunais estaduais. As denúncias poderão ser feitas por usuários das redes. Quem desrespeitar as normas estará sujeito a punição no Conselho Nacional de Justiça. As penalidades previstas vão de advertência à aposentadoria compulsória e demissão. Caberá aos usuários das redes sociais fazerem as denúncias.
Pela normativa, o magistrado deverá usar seu e-mail funcional “exclusivamente” para atividades do Judiciário. Além disso, prossegue o documento, juízes e desembargadores devem tratar “com urbanidade, não só os destinatários das mensagens, mas também os terceiros a que elas façam referência”.
Publicidade“Não é claro o liame entre a esfera pública e a privada, bem como entre a pessoal e a profissional, de modo que, mesmo que o usuário não se identifique como magistrado no perfil pessoal, seus comentários podem ser facilmente vinculados à instituição a que pertence por ser ele autoridade pública”, justifica Noronha.
A Constituição já proíbe juízes e desembargadores de exercerem atividade político-partidária, mas faltava norma sobre manifestação em redes sociais. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979, restringia apenas entrevistas a jornais.